Decisão Judicial

Juíza isenta aposentado de pagar contribuição

A juíza federal substituta da 8ªVara Federal de Porto Alegre, Verbena Duarte de Carvalho, deferiu liminar, em antecipação de tutela, contra a contribuição social sobre provento dos aposentados, instituída pela Emenda Constitucional nº 41/03 (EC 41/03). A ação foi impetrada pelo advogado José Carlos Silva, do escritório Siqueira Castro, em parceria com Rafael Maffini, do Rafael Maffini Advogados Associados, a favor de um cliente aposentado desde outubro de 1983. Na Bahia também foi concedida uma liminar semelhante.

Ao questionarem a EC 41/03, os advogados alegaram, entre outras razões, o fato de o desconto de contribuição afrontar o direito adquirido a não-contribuição, o qual havia conquistado quando da aposentadoria. Eles também argumentaram que a contribuição não tem como contrapartida uma retribuição futura, equivalendo-se a uma tributação sobre renda, a qual já é tributada através do Imposto de Renda.

A advogada Lígia Maria Brasil, também do Siqueira Castro, observa que a EC 41/03 também fere o ato jurídico perfeito, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu, através da súmula 359, que a aposentadoria e a pensão regem-se pela legislação da época em que ocorreram.

– Não pode haver o desconto daqueles que se aposentaram antes da EC 41/03. Outro fato inconstitucional desta Emenda é a consequente redução de provento do aposentado – afirma.

A juíza de Porto Alegre considerou a cobrança inconstitucional uma vez que o tributo não tem natureza de contribuição social, mas sim de um imposto, o que exigiria Lei Complementar para ser instituído. Verbena Duarte de Carvalho levou em conta, ainda, o fato de o autor da ação ter sido aposentado antes da data de publicação da EC 41/03. “Neste caso, a cobrança fere o ato jurídico perfeito, já que pretende impor alterações em regras anteriores”.

A União, através da Fazenda Nacional, já foi citada e terá 60 dias para contestação da liminar, ou 20 dias para interpor recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 4o Região (TRF-RS).

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