imagens da patente Unidade de lâmina de barbear de segurança. patente UNIDADE DE LÂMINA DE BARBEAR DE SEGURANÇA
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Título da Patente:

Unidade de lâmina de barbear de segurança.

Patente número:

PI0412777-3

Palavras-chave:
Resumo:

"unidade de lâmina de barbear de segurança". A invenção refere-se a uma unidade de lâmina para um aparelho de barbear de segurança tendo uma pluralidade de lâminas (7, 8, 9) com arestas de corte (10, 11, 12) posicionadas entre primeiras superfícies de proteção e tampa (26, 29) em uma face superior da unidade, e uma outra lâmina (36) com uma aresta de corte (37) posicionada entre segundas superfícies de proteção e tampa (33, 34) em uma face traseira da unidade. A outra lâmina na face traseira é planejada para barbear áreas da pele, tais como diretamente abaixo das narinas ou à frente das orelhas, às quais o acesso é restrito. Uma passagem de lavagem uma passagem de passagem (35) conecta um interstício entre a aresta de corte (37) da outra lâmina (86) e a segunda superfície de proteção (33) com uma abertura (38) na face inferior da unidade de lâmina para a limpeza de detritos de barbear e sabão do lado inferior da outra lâmina (36) para o lado inferior da unidade de lâmina.


Classificação:

B26B 21/22: Navalhas do tipo aberto ou de faca; Navalhas de segurança ou outros artigos de barbear do tipo de alisamento; Dispositivos para aparar cabelos incluindo uma lâmina de navalha; Equipamento para os mesmoscom lâminas substituíveis Navalhas de segurança com uma ou mais lâminas dispostas em sentido transversal ao cabo com várias lâminas para serem usadas simultaneamente

Data do Depósito no INPI:

2004-07-20

Patente original em PDF:

patente UNIDADE DE LÂMINA DE BARBEAR DE SEGURANÇA Ver PDF da patente PI0412777-3

Figuras desta Patente:

imagens da patente UNIDADE DE LÂMINA DE BARBEAR DE SEGURANÇ Ver imagens da patente PI0412777-3

1a Publicação:

N° RPI: 1.3
Data: 2006-09-26
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.

Termos de pesquisa:

unidade de lamina, lamina, unidade,

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