Patente de invenção para "tubulação flexivel submarina". Uma tubulação flexível (11) para instalação submarina, apresenta uma tubulação permeável à fluido (13) circundada por uma tubulação estrutural (21). A tubulação estrutural (21) é um membro monolítico cilíndrico. Ela apresenta pelo menos duas séries de fendas (23) extendendo-se ao longo do comprimento da parede. As fendas (23) são costantemente espaçadas à parte, paralelas e localizadas em uma helicoidal (31). Cada uma das fendas estão em uma série, que está também localizada em uma helicoidal (25), mas extendendo-se em uma direção diferente a partir da helicoidal da fenda (31). As faixas sólidas (27) se extendem entre as duas séries de fendas (23). Os membros de arco (33) estão localizados entre cada uma das fendas, os membros de arco (33) unindo as faixas (27). A tubulação estrutural (21) circunda uma tubulação permeável à fluido (13) que é corrugada.
F16L 11/12: Mangueiras, isto é, tubos flexíveisfeitas de borracha ou de matéria plástica flexíveis com disposições para fins especiais, por ex., especialmente perfiladas, com camada protetora, aquecidas, condutoras de eletricidade
F16L 11/14: Mangueiras, isto é, tubos flexíveisfeitas de material rígido, por ex., metal ou matérias plásticas puras
F16L 11/15: Mangueiras, isto é, tubos flexíveisfeitas de material rígido, por ex., metal ou matérias plásticas purascorrugadas
1996-12-31
Data: 17/07/1997
1998-06-30
Número: IB9601475 Data:31/12/1996
País: ESTADOS UNIDOS
Número: 08/582,461
Data: 1996-01-03 00:00:00.0
N° RPI: 16.1
Data: 2003-03-05
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
N° RPI: 9.1
Data: 2002-07-16
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 6.1
Data: 2001-07-24
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 1.3
Data: 1999-07-13
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.
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