A presente invenção aumenta a facilidade do uso com o computador em interação pelo uso de um dispositivo de entrada/saída tendo provido no mesmo um exibidor de cristal líquido e tablete na maneira integrada. A barra de menu que se estende na direção vertical é exibida na extremidade direita ou na extremidade esquerda da tela e ainda um menu de puxar para baixo que se estende em arco na direção do lado inferior central a partir do item de seleção da barra de menu é exibida. A exibição da fileira de caracteres em cada item da barra de menu é feita obliquamente e o espaço é omitido. A trajetória por onde se estende o menu de puxar para baixo poderá ser calibrada de acordo com a necessidade do usuário.
G06F 3/147: Disposições de entrada para transferir dados a serem processados para uma forma capaz de ser manipulada pelo computador; disposições de saída para transferir dados da unidade de processamento para a unidade de saída, por ex., disposição de interface Saída digital para dispositivo de apresentação visualutilizando painéis de apresentação visual
1993-01-12
País: JAPÃO
Número: 92/22602
Data: 1992-02-07 00:00:00.0
N° RPI: 2.1
Data: 1993-03-09
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
N° RPI: 3.1
Data: 1993-08-10
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 4.1
Data: 1994-12-27
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 8.6
Data: 2002-04-23
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.86 da LPI.Arquivado o pedido por falta de pagamento de anuidade, por pagamento de anuidade fora do prazo ou por não cumprimento de exigência de complementação de pagamento de anuidade. Desta data corre o prazo de 3 (três) meses para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido. mediante formulário modelo 1.02 com o pagamento correspondente a restauração e conforme o caso: o pagamento correspondente à anuidade em débito; a cópia do pagamento correspondente a anuidade paga fora do prazo ou o pagamento correspondente a complementação.
Complemento: Referente à 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª anuidades.
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