Processo para o corte de folhas e máquina para processamento de folhas.
Patente de invenção: "máquina para processamento de folhas". Em uma máquina para processamento de folhas, uma folha é recortada "on line" por todos os lados, e é separada em folhas divididas.
Publicações:
| Revista | Data | Despacho | Descrição |
| 1702 | 19/08/2003 | 16.1 | Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de... (ver mais) Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais. (ver menos) |
| 1684 | 15/04/2003 | 9.1 | Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e... (ver mais) Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido. (ver menos) |
| 1661 | 05/11/2002 | 6.1 | Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará... (ver mais) Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido. (ver menos) |
| 1503 | 26/10/1999 | 1.3 | Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado... (ver mais) Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português. (ver menos) |
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