A invenção proporciona um processo de pré-tratamento, que é aplicado diretamente ao tecido duro. A invenção tem uma utilidade particular para a aderência a ou de um revestimento de dentina esclerótica e de esmalte cervical, ou para aderência a ou de revestimento em um tecido duro, em um ambiente de alta umidade. A base possibilita a formação de ligações extremamente fortes com a dentina. O processo compreende as etapas de: (a) aplicação ao tecido duro de proporções adesivamente eficazes de um ácido e de um formador de filme dispersível em água, compreendendo um polímero e (b) endurecimento do formador de filme. As composições de base são proporcionadas para uso nesse processo, compreendendo uma mistura de um ácido e de um formador de filme compreendendo um polímero antes do endurecimento, a mistura estando na forma de um filme sobre o tecido duro.
A61K 6/00: Preparações para odontologia
1992-12-30
Joel D. Oxman , F. Andrew Ubel III , Steven M. Aasen , Sumita B. Mitra , Jon W. Fundingsland , (Sou/Conheço o inventor)
Data: 08/07/1993
Número: US9211290 Data:30/12/1992
País: ESTADOS UNIDOS
Número: 07/815.404
Data: 1991-12-31 00:00:00.0
N° RPI: 9.2
Data: 2002-07-16
Descrição do Despacho: Indeferimento.Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI.
Complemento: Indeferido o presente pedido com base no disposto no Artigo 37 combina...
Complemento do Despacho
Indeferido o presente pedido com base no disposto no Artigo 37 combinado com os Artigos 10(VIII) da LPI nº 9279 de 14/05/1996 e Artigo 229 da LPI nº 9279, segundo redação dada pela Lei nº 10196 de 14/02/2001.
N° RPI: 7.1
Data: 2001-09-25
Descrição do Despacho: Conhecimento do Parecer Técnico.Suspenso o andamento do pedido para que o depositante se manifeste, no prazo de 90 (noventa) dias desta data, quanto ao contido no parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. A não manifestação ou a manifestação considerada improcedente acarretará a manutenção do posicionamento técnico anterior.
N° RPI: 7.1
Data: 2000-05-09
Descrição do Despacho: Conhecimento do Parecer Técnico.Suspenso o andamento do pedido para que o depositante se manifeste, no prazo de 90 (noventa) dias desta data, quanto ao contido no parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. A não manifestação ou a manifestação considerada improcedente acarretará a manutenção do posicionamento técnico anterior.
N° RPI: 4.1
Data: 1996-03-19
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 1.3
Data: 1995-12-05
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.
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