Descreve-se um novo dicromato de sódio anidro Na2,Cr2O7, m. p. 356ºC (dec. 400ºC), em flocos, caracterizado pelo fato de estar em forma de flocos com área de aproximadamente 1 cm ² , espessura de 0,5mm e gravidade específica aparente de 1,10 (absoluta 2,748) a 25ºC; não é deliqüescente nem apresenta a tendência de tornar-se pulverulento. É preparado a partir de soluçõesaquosas ou dicromato de sódio diidro utilizando o novo processo de duas etapas, a saber a) evaporação - fusão do sal diidro ousolução aquosa concentrada a uma temperatura extritamente controlada de cerca de 380ºC e não mais, eb) floculação da massa fundida assim obtida enquanto está sendo resfriado rapidamente para 150-160ºC. Descreve-se também o aparelho para execução do processo. O aparelho consiste essencialmente de um forno desidrador - fundidor, um floculador que gira a 10-20 rpm e um sistema de recuperação de calor. A contribuição térmica, respectivamente positiva e negativa nos dois estágios, e realizada mediante uma mistura autêntica de sais em fusão, a qual a funde a 1,39º C. A mistura é composta de KNO3 52, 2%, NaNO3 7,0%, NaNO2 39,4%, K2Cr2O7 1,4%. ATUALIZAÇÃO: "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DICROMATO DE SÓDIO ANIDRO, E APARELHO PARA A SUA PRODUÇÃO". Descreve-se um novo dicromato de sódio anidro Na2Cr2O7, m. p. 356º C (dec. 400º C), em flocos, caracterizado pelo fato de estar em forma de flocos com área de aproximadamente 1 cm ² , espessura de 0,5 mm e gravidade específica aparente de 1,10 (absoluta 2,748) a 25º C; não é deliquescente nem apresenta a tendência de tornar-se pulverulento. É preparado a partir de soluções aquosas ou dihidrato de dicromato de sódio utilizando o novo processo deduas etapas, a saber, a) evaporação-fusão do sal de hidrato ou solução aquosa concentrada a uma temperatura estritamente controlada de cerca de 380º C e não mais, e b) floculação da massa fundida assim obtida enquanto está sendo resfriado rapidamente para 150-160º C. Descreve-se também o aparelho para execução do processo. O aparelho consiste essencialmente de um forno desidratador-fundidor, um floculalor que gira a 10-20 rpm e um sistema de recuperação de calor. A contribuição térmica, respectivamente positiva e negativa nos dois estágios, é realizada mediante uma mistura eutética de sais emfusão, a qual funde a 139ºC. A mistura é composta de KNO3 52,2%, NaNO3 7,0%, NaNO2 39,4%, K2Cr2O7 1,4%.
C01G 37/14: Compostos de cromo Cromatos ; Bicromatos;
C01D 13/00: Compostos de sódio ou potássio não incluídos em outro local ;
1985-10-16
País:
ITÁLIA
Número: 23155 A/84
Data: 1984-10-16 00:00:00.0
N° RPI: 2.1
Data: 1985-12-24
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
N° RPI: 3.1
Data: 1986-07-29
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 4.1
Data: 1988-09-06
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 6.1
Data: 1990-07-24
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 9.1
Data: 1991-01-02
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 13.1
Data: 1991-04-16
Descrição do Despacho: Notificação para Recolhimento
N° RPI: 16.1
Data: 1991-07-30
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
N° RPI: 21.1
Data: 2008-07-15
Descrição do Despacho: Art.24 PARÁG. único do CPI
Complemento: Patente extinta em 16/10/2000