Patente de invenção : "processo e sistema para condução automatizada de competições desportivas". Um processo e sistema são apresentados para condução automatizada de competições desportivas. O sistema tem suportes de informações em forma de cartões legíveis por máquina para cada competidor e para dados de controle para cada tipo de competição, pelo menos uma leitora (14, 16) para o suporte de dados em forma de cartão por intermédio da qual os dados de competidor e os dados de controle são exclusivamente introduzidos em uma unidade de computador (12),e pelo menos um dispositivo de exibição (18,20) conectado com a unidade de computador (12) para exibir os dados de competição. As fases individuais da competição sendo conduzida são estritamente determinadas pela seqüência dos suportes de dados introduzidos na leitora ou leitoras(14, 16).
G07F 17/32: Aparelhos liberados por moedas para aluguel de artigos; instalações ou serviços liberados por moedaspara jogos, brinquedos, esportes, ou diversões
G07F 7/08: Mecanismos acionados por outros objetivos que não moedas para liberar ou acionar aparelhos para vender, alugar, distribuir moedas ou papel-moeda, ou para reembolsarpor cartões de identidade codificado ou por cartão de crédito
1993-07-09
Data: 20/01/1994
1995-01-10
Número: EP9301801 Data:09/07/1993
País: ALEMANHA
Número: P 42 22 896.4
Data: 1992-07-11 00:00:00.0
N° RPI: 16.1
Data: 2003-07-08
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
N° RPI: 9.1
Data: 2001-04-03
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 6.1
Data: 2000-10-03
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 15.22
Data: 2000-05-30
Descrição do Despacho: Devolução de Prazo.Notificação de devolução de prazo uma vez que não foi possível ciência ao interessado diretamente no processo. Desta data corre o prazo adicional concedido no despacho. O prazo será de, no mínimo 15 (quinze) dias e, no máximo, o prazo legal dos atos correspondentes (Art. 221 da LPI e AN 127 item 12).
Complemento: Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) di...
Complemento do Despacho
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) dias contados a partir da data da publicação na RPI.
N° RPI: 9.2.1
Data: 2000-05-30
Descrição do Despacho: Decisão Anulada(**).Anulação da decisão de indeferimento do pedido por ter sido indevida.
Complemento: Referente a RPI 1524 de 21/03/2000
Código de despacho: 9.2
N° RPI: 9.2
Data: 2000-03-21
Descrição do Despacho: Indeferimento.Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI.
Complemento: Indeferido com base no Art. 37 da LPI, por não atender ao Art. 8º comb...
Complemento do Despacho
Indeferido com base no Art. 37 da LPI, por não atender ao Art. 8º combinado com o Art. 14 da mesma lei.
N° RPI: 7.1
Data: 1999-02-02
Descrição do Despacho: Conhecimento do Parecer Técnico.Suspenso o andamento do pedido para que o depositante se manifeste, no prazo de 90 (noventa) dias desta data, quanto ao contido no parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. A não manifestação ou a manifestação considerada improcedente acarretará a manutenção do posicionamento técnico anterior.
N° RPI: 1.3
Data: 1998-12-08
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.
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