imagens da patente POLÍMERO COESIVO POLIMERIZADO PARA EMULSÃO VEDÁVEL patente POLÍMERO COESIVO POLIMERIZADO PARA EMULSÃO VEDÁVEL A PRESSÃO
Título da Patente:

POLÍMERO COESIVO POLIMERIZADO PARA EMULSÃO VEDÁVEL A PRESSÃO, E SUBSTRATO REVESTIDO A POLIOLEFINA

Patente número:

PI9509772-4

Palavras-chave:
Resumo:

Patente de Invenção de "POLÍMERO COESIVO POLIMERIZADO PARA EMULSÃO VEDÁVEL A PRESSÃO, E SUBSTRATO REVESTIDO A POLIOLEFINA". Uma formulação coesiva de polímero polimerizado para emulsão vedável a frio para revestir uma película de poliolefina, preferivelmente polipropileno, que tem baixas características de pêga superfícia; e baixas tendências de bloqueio para uma formulação baseada em acrílico da polimerização para emulsão de acrilonitrila e um ou mais de um primeiro monômero mole e um segundo monômero funcional, a formulação contendo matériais em partículas variando em tamanho de aproximadamente 6 a 9 microns. Um primeiro monômero mole é qualquer um dentre acrilato de etila, acrilato de hexila, acrilato de iso-octila, acrilato de butila, acrilato de isobutila, acrilato de metila, 1,3-butadieno, vinilacetato e cloreto de vinilideno, e um segundo monômero é qualquer dentre ácido metacrílico, ácido acrílico, ácido itacônico, ácido crotônico, metacrilato de sulfoetila e ácido maléico. Os monômeros são combinados em percentagem em peso de quantidade suficientes para obter uma temperatura de transição vítrea de pelo menos aproximadamente -35°C.


Classificação:

C08F 220/44: Copolímeros de compostos tendo um ou mais radicais alifáticos insaturados, tendo cada qual apenas uma ligação dupla carbono-carbono, e sendo apenas um terminado por um único radical carboxila ou um sal, anidrido, éster, amida, imida ou nitrila do mesmo Ácidos monocarboxílicos tendo menos de dez átomos de carbono ; Seus derivadosNitrilas Acrilonitrila ;

Classificação:

C08F 220/18: Copolímeros de compostos tendo um ou mais radicais alifáticos insaturados, tendo cada qual apenas uma ligação dupla carbono-carbono, e sendo apenas um terminado por um único radical carboxila ou um sal, anidrido, éster, amida, imida ou nitrila do mesmo Ácidos monocarboxílicos tendo menos de dez átomos de carbono ; Seus derivadosÉsteres de álcoois ou fenóis monoídricos de fenóis ou de álcoois contendo dois ou mais átomos de carbono com ácido acrílico ou metacrílico ;

Classificação:

B32B 7/10: Produtos em camadas caracterizados pela relação entre as camadas , i.e. produtos constituídos essencialmente por camadas de propriedades físicas diferentes ou produtos caracterizados pela interligação das camadas caracterizados pela ligação entre as camadas possuindo, uma ou ambas as camadas propriedades adesivas ou de inter-reação ;

Classificação:

B32B 27/08: Produtos em camadas compreendendo, essencialmente, resina sintéticacomo o componente principal ou único de uma camada junto a outra camada de uma substância específicade resina sintética de uma espécie diferente ;

Data do Depósito no INPI:

1995-11-13

Nome do Depositante:

Mobil Oil Corporation (US)

Nome do Inventor:

Dennis Emmett Micgee , Robert Edward Touhsaent ,

Nome do Procurador:

Clarke Modet do Brasil LTDA

Patente original em PDF:

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Figuras desta Patente:

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WO:

Data: 06/06/1996

PCT:

Número: US9514838 Data:13/11/1995

Prioridade Unionista:

País: ESTADOS UNIDOS
Número: 08/345.085
Data: 1994-11-28 00:00:00.0

1a Publicação:

N° RPI: 1.3
Data: 1997-11-04
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.

2a Publicação:

N° RPI: 11.1
Data: 2000-03-21
Descrição do Despacho: Art.18 PARÁG. 2º do CPI

3a Publicação:

N° RPI: 11.14
Data: 2000-06-13
Descrição do Despacho: Publicação Anulada.Anulada a publicação de arquivamento do pedido por ter sido indevida
Complemento: Referente a RPI 1524 de 21/03/2000

4a Publicação:

N° RPI: 6.1
Data: 2003-04-15
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

5a Publicação:

N° RPI: 11.2
Data: 2003-09-23
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.36 § 1º da LPI.Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que não houve manifestação do depositante quanto à exigência formulada.

Termos de pesquisa:

polimerizado para emulsao vedavel, acrilato de hexila, acrilato de etila, primeiro monomero, acido acrilico, acrilato, monomero,

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