Um molde de fundição vazado por gravidade que possui um sistema de comporta e pelo menos uma cavidade de fundição de molde completa, o sistema de comporta permitindo que sejam feitas fundições em moldes mais compactos. Com emprego de menos metal a temperatura mais baixa, obtendo fundições menos coadas de solidificação e exigindo menos trabalho de acabamento e menos trabalho de modelagem. O sistemade comporta combina o emprego de um coador tal como um coador de crosta. Com qualquer um dos diversos dispositivos de restrição de fluido, incluindo, porém não estando limitado a tampas de coadoras de crosta, peças flutuantes de restrição peças não flutuantes de restrição e peças flutuantes cegas.Também são apresentadas aplicações nas quais é omitido o coador de crosta. É apresentado um aparelhoque pode ser padronizado, aumentando assim, do assim, enormemente, a facilidade, precisão e confiança com as quais o sistema de comporta pode ser usado em fundições que teriam, a elas disponíveis, conjuntos de diferentes tamanhos de elementos padronizados, intercambiáveis e pré - fabricados, conforme aqui apresentados. Também é apresentada uma combinação desse sistema de comporta com tratamento metalúrgico no molde. O sistema de comporta pode incluir um dispositivo coador no nível de superfíciede fundição e um ou mais dispositivos coadores á níveis de montante em um canal de corrida - alimentador.
B22C 9/08: Modelos ou machos; Processos de moldagem Características relativas à alimentação de metal fundido, por ex., canais de vazamento, canais de vazamento circulares, coadores
B22C 9/00: Modelos ou machos; Processos de moldagem
1988-04-22
N° RPI: 16.1
Data: 1996-03-26
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
N° RPI: 9.1
Data: 1995-08-08
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 6.1
Data: 1995-03-01
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 4.1
Data: 1991-11-12
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 3.1
Data: 1989-11-14
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 2.1
Data: 1988-08-02
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
N° RPI: 21.1
Data: 2008-09-02
Descrição do Despacho: Art.24 PARÁG. único do CPI
Complemento: Patente extinta em 22/04/2003
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