"Moinho para obtenção de brocal ou purpurina" constituído estrutura metálica (1), com mesa (2) onde se fixa estrutura de sustentação de cilindro (6) com facas serrilhadas (7), acionada por polia (11), correia (12) que, por sua vez, é acionada por polia dupla (13), fixada em eixo do motor elétrico (14), polia (13) essa que também aciona polia redutora (16), solidária à eixo (17), que também traciona polia (18), que transfere movimento para polia (20), disposta angularmente, fixada em suporte (23) da canaleta direcionadora da fita metalizada (31), colocada em suporte (32), sendo que tal fita, após passar pelas facas, transformam-se em brocal ou purpurina e caem, através de funil (37) para receptáculo (38), através de abertura existente na parte posterior do revestimento (39), sendo todo o conjunto ligado por chave liga-desliga (40), cujo desenvolvimento visa a obtenção de brocal e purpurina de forma mais rápida e com aproveitamento de tiras metalizadas, de onde já se obteve a confecção de lantejoulas, constituindo-se assim em elemento de elevação de produção e redução de custos, seja de insumos e de mão de obra.
A44C 25/00: Artigos diversos de fantasia para uso pessoal, não incluídos nos grupos or , por ex., cruzes, crucifixos, berloques
1992-09-28
N° RPI: 16.1
Data: 2003-07-22
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
N° RPI: 9.1
Data: 2003-04-01
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 8.7
Data: 2003-03-05
Descrição do Despacho: Restauração.Notificação quanto à restauração do andamento do pedido.
N° RPI: 8.6
Data: 2002-05-28
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.86 da LPI.Arquivado o pedido por falta de pagamento de anuidade, por pagamento de anuidade fora do prazo ou por não cumprimento de exigência de complementação de pagamento de anuidade. Desta data corre o prazo de 3 (três) meses para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido. mediante formulário modelo 1.02 com o pagamento correspondente a restauração e conforme o caso: o pagamento correspondente à anuidade em débito; a cópia do pagamento correspondente a anuidade paga fora do prazo ou o pagamento correspondente a complementação.
Complemento: Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª anuidades.
N° RPI: 4.1
Data: 1993-06-22
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 3.2
Data: 1993-06-15
Descrição do Despacho: Publicação Antecipada
N° RPI: 2.1
Data: 1992-10-27
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
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