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Título da Patente:
Micro-bomba para a nebulização de fluidos com válvula de medição aumentada.
Patente número:
PI9801210-0
Resumo:
Patente de invenção para "micro-bomba para a nebulização de fluidos com válvula de medição aumentada". A presente invenção se refere a uma micro-bomba para a nebulização de fluidos com válvula de medição aumentada. A micro-bomba compreende um corpo vazado (1) e um conjunto (2) de haste e pistão tal como para constituir uma "câmara de medição" (21) no corpo (1). A haste vazada (5; 50; 500), que sai o corpo (1), é unida com um botão de pressão de dispensa (3; 30) ajustado com um elemento de nebulização (4, 40). Pressionando-se o botão de pressão (3; 30), permite-se a passagem do fluido a ser nebulizado a partir da "câmara de medição" (21) para um duto de saída, compreendendo a cavidade longitudinal (55) da haste, uma "pré-câmara de compressão" (6; 60; 600) no botão de dispensa (3; 30), e passagens (7; 70) a partir da câmara para o elemento de nebulização (4; 40). A válvula de medição é obtida por interposição, no referido duto de saída de fluido, de um obturador elasticamente deformável (8; 80; 800).
Classificação:
B05B 11/00: Aparelhos monoblocos , portáteis, em que o fluxo do líquido ou outro material fluente é produzido pelo operador no momento da utilização
Data do Depósito no INPI:
1998-03-30
Prioridade Unionista:
País: ITÁLIA
Número: RM97A000177
Data: 1997-03-28 00:00:00.0
1a Publicação:
N° RPI: 3.1
Data: 1999-05-18
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
2a Publicação:
N° RPI: 9.1
Data: 2002-08-06
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
3a Publicação:
N° RPI: 16.1
Data: 2003-03-05
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
Termos de pesquisa:
compreende um corpo vazado, fluidos com valvula, compreende um corpo, medicao, nebulizacao,
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