Patente de invenção: "recuperação de níquel a partir de solução de biolixívia". Um método de biolixiviamento é proporcionado para recuperação de um níquel de um minério selecionado do grupo consistindo em minérios lateríticos contendo níquel e minérios sulfídicos contendo níquel ou concentrados dos mesmos. Quando o minério selecionado é um minério laterítico contendo níquel, pelo menos um microorganismo seletivo ao biolixiviamento do minério laterítico é proporcionado como uma soluçào aquosa dos mesmos, mantida em um ph oscilando de cerca de 1 a 3, incluindo um nutriente para o microorganismo. O minério, ou como uma pasta, um monte, ou uma carga em uma cuba é biolixiviado durante um tempo suficiente para realizar a dissolução do níquel no minério e formar uma solução do mesmo e um resíduo, o qual é separado da solução. O níquel é, então, seletivamente extraído da solução usando-se uma resina de troca de íons, e o níquel, após disso, extraído da resina usando-se um ácido mineral.
C22B 3/18: Extração de compostos metálicos de minérios ou concentrados por processos a úmido com o auxílio de microorganismos ou enzimas, por ex., bactérias ou algas
1996-12-12
Matt A. Omofoma , Willem P. C. Duyvesteyn , (Sou/Conheço o inventor)
Data: 18/06/1998
1999-06-14
Número: US9619827 Data:12/12/1996
N° RPI: 1.3
Data: 2000-03-28
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.
N° RPI: 6.1
Data: 2003-08-26
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 9.1
Data: 2004-01-27
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 16.1
Data: 2004-04-27
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
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