Um secador de leito de fluido que compreende uma chapa de leito (12) que define aberturas ou perfurações (22) no seu interior, meios (16) para alimentar à chapa de leito (13) um produto pulverulento ou na forma de pequenas partículas (p), meios (12, 14) para dirigir fluxos de gás fluidificante para cima através das citadas aberturas ou perfurações (22) de modo a fluidificar o produto suprido às mesmas, e meios (17, 19) para descarregar produto (p) a partir da chapa de leito (13). A chapa de leito (13) compreende pelo menos uma secção de chapa de leito, cada uma das quais é dividida em zonas alongadas (32, 34, 36) que se estendem substancialmente entre primeira e segunda posições da seção de chapa. A primeira e/ou a segunda pluralidades (22b, 22a) das aberturas ou perfurações (22) são distribuídas de forma substancialmente uniforme sobre a área de pelo menos algumas (34, 36) das citadas zonas, e são dirigidas e conformadas de modo a aplicarem aos fluxos de gás fluidificante um componente de fluxo dirigido em geral para as citadas primeira e segunda posições, respectivamente. O número de aberturas da citada segunda pluralidade de aberturas (22a) numa zona (35) supera o da outra (34, 36), com o que o componente de transporte resultante dos fluxos de gás fluidificante pode ser ajustado conforme desejado, mediante a escolha de proporções adequadas do número de aberturas da primeira e segunda pluralidades de aberturas em zonas adjacentes.
B01J 8/44: Processos químicos ou físicos em geral, realizados na presença de fluidos e partículas sólidas; Aparelhos para esses processos sendo as partículas fluidizadas conforme a técnica do 'leito fluidizado' Grades de fluidização
F26B 3/08: Secagem de materiais sólidos ou de objetos por processos compreendendo a utilização de calor por convecção, isto é, sendo o calor transportado de uma fonte de calor até os materiais ou objetos a serem secados por um gás ou vapor, por ex., arcirculando o gás ou vapor através dos materiais ou objetos a serem secos de modo a soltá-los, por ex., para formar uma camada fluidificada
A23L 3/50: Conservação de alimentos ou produtos alimentícios, em geral, por ex., pasteurização, esterilização, especialmente adaptada a alimentos ou produtos alimentícios por secagem ou secagem em estufa; Reconstituição subseqüenteSecagem por leito fluidificado
1991-08-21
Data: 19/03/1992
Número: DK9100240 Data:21/08/1991
País: DINAMARCA
Número: 90 610058.1
Data: 1990-09-11 00:00:00.0
N° RPI: 11.1
Data: 1994-10-04
Descrição do Despacho: Art.18 PARÁG. 2º do CPI
N° RPI: 1.3
Data: 1993-08-24
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.
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