A presente invenção refere-se um laminado extrudado e um método de espumar o laminado de material polimérico reciclado tendo um componente higroscópico. Um componente pvc e/ ou pvdc ou misturas ou combinações dos mesmos. E/ou componente polimérico reticulado. O material polimérico reciclado é introduzido em um extrusor de forma a formar um material fundido, e o material fundido é extrudado atravésde uma fenda matriz para formar o laminado. Também é incluído um laminado extrudado na forma de espuma incorporando um material reciclado tendo um componente higrocópico em uma quantidade de cerca de23 por cento em peso, um componente pvc e/ou pvdc ou misturas ou combinações dos mesmos, e/ou uma componente reticulado, o método para reciclar o material por extrusão em espuma.
B29B 17/00: Recuperação de matérias plásticas ou outros constituintes de material de refugo contendo matérias plásticas
B29C 47/00: Moldagem por extrusão, isto é, forçando o material de moldagem através de uma matriz ou bocal que dá a forma desejada; Aparelhos para esse fim
1996-03-01
Marvin R. Havens , Robert F. Jenkins , Makam S. Chetan , Michael L. Becraft ,
Data: 12/09/1996
Número: US9602987 Data:01/03/1996
País: ESTADOS UNIDOS
Número: 399680
Data: 1995-03-07 00:00:00.0
N° RPI: 11.5
Data: 2002-12-10
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.34 da LPI.Arquivado o pedido, uma vez que não foram atendidas as exigências previstas no Art. 34 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante
N° RPI: 6.6
Data: 2002-05-21
Descrição do Despacho: Exigência - Art.34 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente para que sejam apresentados todos os documentos relativos às objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países quando houver reivindicação de prioridade, documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido, ou a tradução simples do documento hábil referido no § 2º do art. 16, caso esta tenha sido substituída pela declaração prevista no § 5º do mesmo artigo. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias desta data acarretará o arquivamento do pedido.
Complemento: O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as...
Complemento do Despacho
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas
de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em
outros países.
N° RPI: 1.3
Data: 1997-11-11
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.
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