Trata a presente patente de invenção de uma nova e prática máquina destinada a produzir ondulações em telhas metálicas, de forma a se obter, a partir de um laminado metálico, tal como aço, alumínio ououtro qualquer material, uma telha com ondulações, de forma a aumentar a resistência da peça, torná-la esteticamente adequada e com custo reduzido para sua obtenção. Em suas linhas gerais consiste anovidade de uma máquina formada por uma estrutura (1) na qual são dispostos dois planos de eixos (2)e (3), cada plano em diferente nível, um sobre o outro e dotados tais eixos de adequadas saliênciascircundantes (6), de forma a se encaixarem entre si, os de um plano entre os correspondentes do segundo plano, sendo que a partir do extremo inicial da máquina o primeiro eixo (2) apresenta apenas umressalto (6) o segundo três e os demais apresentam, sempre, dois ressaltos (6) a mais que o anterior, enquanto que tais eixos são movidos por adequados meios de transmissão, engrenagens ou correntes(5).
1985-12-30
N° RPI: 15.11
Data: 1989-05-16
Descrição do Despacho: Alteração de Classificação.Alterada a classificação do pedido para melhor adequação.
N° RPI: 9.2
Data: 1988-08-02
Descrição do Despacho: Indeferimento.Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI.
N° RPI: 7.1
Data: 1987-09-01
Descrição do Despacho: Conhecimento do Parecer Técnico.Suspenso o andamento do pedido para que o depositante se manifeste, no prazo de 90 (noventa) dias desta data, quanto ao contido no parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. A não manifestação ou a manifestação considerada improcedente acarretará a manutenção do posicionamento técnico anterior.
N° RPI: 4.1
Data: 1986-08-05
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 3.2
Data: 1986-05-13
Descrição do Despacho: Publicação Antecipada
N° RPI: 2.1
Data: 1986-04-01
Descrição do Despacho: Pedido Depositado