imagens da patente MÁQUINA EMBALADORA POR SISTEMA DE BANDAGEM DE BOBI patente MÁQUINA EMBALADORA POR SISTEMA DE BANDAGEM DE BOBINAS METÁLI
Título da Patente:

MÁQUINA EMBALADORA POR SISTEMA DE BANDAGEM DE BOBINAS METÁLICAS

Patente número:

MU7500405-4

Palavras-chave:
Resumo:

Patente de Modelo de Utilidade "MÁQUINA EMBALADORA POR SISTEMA DE BANDAGEM DE BOBINAS METÁLICAS". A presente invenção refere-se ao aperfeiçoamento da Máquina para embalagem de bobinas de chapa ou fios metálicos em aço, ou materiais não ferrosos, que utiliza para a embalagem/envolvimento das bobinas fitas de papel, com plástico de alta ou baixa densidade, mono-orientado e biorientado, tecidos, mistos compostos de papel e plástico, com tratamento químico ou não, conforme demonstrado na PI 9401378-0. A Máquina Embaladora por Sistema de Bandagem de Bobinas Metálicas é caracterizada por base (1), construída em chapa de aço, com mancais e rolos emborrachados de sustentação das bobinas, sendo os rolos acionados por motovariador, o que permite a regulagem no passe de embobinamento; lançadeira (3), com funções de sustentação e alimentação elétrica do carro móvel (4) e abertura para introdução da bobina; carro móvel (4), confeccionado em alumínio ou aço, com função de armazenar e distribuir o material para embalagem das bobinas, com distribuição adequada do material utilizado para a embalagem devido ao sincronismo entre velocidade linear do carro móvel (4) e a velocidade angular do material a ser embalado; motorização, exclusiva para a movimentação dos rolos e sustentação das bobinas, com motor elétrico de corrente alternada e variador de velocidade eletromagnético - ou com variação de frequência; coluna de sustentação e movimentação (2) com sistema de elevação vertical sem fim simples e sem redutor por engrenagem, com formato em "L" duplo, paralelos o que confere rigidez e estabilidade ao equipamento, com sistema de avanço longitudinal através de mecanismo com motor-redutor direto nas rodas. O invento em questão pode ser desenvolvido, também, com um conjunto de base bi-partida e movimentação lateral para atender dois ou mais conjuntos de rolos emborrachados sincronizados à frente dos mandris das laminadoras, o que evita a movimentação do material que será embalado. A "Máquina Embaladora por Sistema de Bandagem de Bobinas Metálicas, com o presente aperfeiçoamento, proporciona uma distribuição mais homogênea da fita (8) embaladora sobre as bobinas metálicas (9) e reduz o tempo de embalagem para três minutos/um operador, contra o tempo de sete minutos/dois operadores em relação ao estado da técnica descrito na PI 9401378-0.


Classificação:

B65B 27/00: Enfeixamento de artigos determinados que apresentam problemas especiais com barbante, fio metálico, fita ou tira estreita ; Enfardamento de material fibroso, por ex., turfa, não incluído em outro local;

Data do Depósito no INPI:

1995-03-08

Nome do Inventor:

Luiz Henrique Araújo ,

Nome do Procurador:

Fernando Darcy Lopes

Patente original em PDF:

patente MÁQUINA EMBALADORA POR SISTEMA DE BANDAGEM DE BOBI Ver PDF da patente MU7500405-4

Figuras desta Patente:

imagens da patente MÁQUINA EMBALADORA POR SISTEMA DE BANDAG Ver imagens da patente MU7500405-4

1a Publicação:

N° RPI: 2.1
Data: 1995-04-18
Descrição do Despacho: Pedido Depositado

2a Publicação:

N° RPI: 14.1
Data: 1995-11-21
Descrição do Despacho: Transferência Deferida

3a Publicação:

N° RPI: 3.1
Data: 1997-05-06
Descrição do Despacho: Pedido Publicado

4a Publicação:

N° RPI: 6.1
Data: 1999-05-11
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

5a Publicação:

N° RPI: 9.1
Data: 1999-11-03
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

6a Publicação:

N° RPI: 16.1
Data: 2000-05-16
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.

Termos de pesquisa:

embalagem para tres minutos, material a ser embalado, conjuntos de rolos, movimentacao do material, bobinas metalicas, rolos emborrachados, bobinas, sistema,

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