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Título da Patente:

MÁQUINA E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE PAPEL E CARTÃO A PARTIR DAS CASCAS DO CÔCO

Patente número:

PI9105456-7

Palavras-chave:
Resumo:

A presente invenção refere-se a uma máquina industrial e a um novo processo de obter polpa para papel e cartão a partir do material fibroso rico em celulose de que são constituídas as cascas (epicarpo) do côco, as quais, uma vez esmigalhadas, aplainadas e saturadas com água e determinados produtos químicos, podem ser transformadas numa amálgama biodegradável equivalente à polpa de madeira extraída das árvores. A máquina é constituída por uma esteira transportadora (2) onde os côcos inteiros são depositados (1). Uma prensa (3) e um piston (4) movimentados na vertical por um motor (8) acionam: uma lâmina perfuradora (5), que perfura o côco no sentido longitudinal, sendo a água recolhida num recipiente (10); uma lâmina de guilhotina (6) que abre o côco em duas metades; uma lâmina cortadora côncava e rotativa (7) que extrai o miolo, ou copra, que é coletado num recipiente (11); e uma lâmina multi-facetada cortadora e trituradora das cascas (9). As cascas esmigalhadas caiem numa esteira transportadora (13) e passam a seguir por cilindros compressores que vão reduzi-las a grânulos. Estes grânulos entram num tanque (16) onde são misturados com água e separados das impurezas (15). A seguir são aquecidos sob pressão e embebidos numa solução de hidróxido de sódio, hidrosulfureto de cálcio, ou solução equivalente, para dissolver a linhose. As fibras celulósicas formam uma polpa que é lavada com uma solução de cloro (por exemplo dióxido de cloro) para branqueamento. Para evitar aglomerados, nós, etc.; a polpa passa ainda por água e uma percentagem de sulfito de sódio. O escesso de água é removido por escoamento e a polpa passa sob pressão por um dispositivo que possui uma série de cilindros providos de lâminas cortantes que rolam interdigitalmente por entre lâminas idênticas fixas em base de metal, para desintegramento da polpa. Na parte superior da máquina existem três reservatórios: um de produto ligante (17) (resina natural ou sintética, hidróxido de sódio e sulfato de alumínio), um de produto alvejante (18) e um de produto corante (18). Um complemento pode ser adicionado para dar consistência (talco ou sulfato de bário). A massa é expelida (20) por jatos sobre a grade (21) (constituída por uma rede de metal) onde fica uniformemente depositada. Ar quente é insuflado através, provocando secagem. A grade é móvel e circula por uma máquina tipo Fourdrinier (21) que, por meio de cilindros aquecidos e prensas compressoras, extrai a água residual. Por uma esteira (22) a polpa passa por pesados cilindros de ferro aquecidos a vapor e por cilindros de ferro fundido, calandras, sob alta pressão, para acabamento final. Esta invenção tanto usa o côco inteiro aproveitando a água e acopra para fim industrial distinto, quanto pode alternativamente processar em pasta para papel cascas de côco já livres da água e copra. Nesse caso, as três lâminas com que se inicia o processo, isto é a perfuradora (5) a de guilhotina (6) e a côncava e rotativa (7) são desligadas. Pela esteira (2) as cascas de côco vazias seguem diretamente para a operação multi-cortadora e de esmigalhamento (9), continuando sem alteração a sequência operacional descrita anteriormente.


Classificação:

D21B 1/04: Matérias -primas fibrosas ou seu tratamento mecânicopor divisão das matérias-primas em pequenas partículas, por ex., fibras;

Data do Depósito no INPI:

1991-12-16

Nome do Inventor:

Maria do Rosário Sousa de Cabedo , John M. Deslierres ,

Patente original em PDF:

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Figuras desta Patente:

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1a Publicação:

N° RPI: 2.1
Data: 1992-02-04
Descrição do Despacho: Pedido Depositado

2a Publicação:

N° RPI: 3.1
Data: 1993-06-22
Descrição do Despacho: Pedido Publicado

3a Publicação:

N° RPI: 4.1
Data: 1994-05-03
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame

4a Publicação:

N° RPI: 6.1
Data: 1999-10-05
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

5a Publicação:

N° RPI: 9.1
Data: 2000-04-04
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

6a Publicação:

N° RPI: 25.7
Data: 2000-07-18
Descrição do Despacho: Alteração de Sede Deferida.Notificação do deferimento da alteração de Sede requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado
Complemento: Alterada a sede conforme solicitada na petição Nº015427/RJ de 08/05/20... Complemento do Despacho Alterada a sede conforme solicitada na petição Nº015427/RJ de 08/05/2000

7a Publicação:

N° RPI: 16.1
Data: 2000-09-05
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.

Termos de pesquisa:

onde os cocos inteiros, serie de cilindros providos, livres da agua, polpa de madeira, coco vazias, cilindros aquecidos, agua, polpa,

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