A lente consiste de uma fina camada de vidro(38) de preferência fotocromático, aderida à frente de uma camada de plástico (30) por um adesivo (36) altamente elástico. A superficie posterior do vidro (42) tem um raio diferente daquele da superficie frontal do plástico (32) de modo que o espaço entreas lentes forma uma folga afunilada, que é enchida pelo adesivo elástico (36). A espessura (t) da borda do adesivo elástico é suficiente para assegurar que o aumento no diâmetro da camada de plástico(30) com relação ao diâmetro da camada de vidro (38) devido às diferenças na caracteristica de expansão térmica do vidro e do plástico, não prejudicará a lente composta, mesmo sobre uma faixa de temperatura maior do que 149ºc. A camada de vidro (38) é moldada para ter um alcance que compensa quantoàs diferenças no índice de refração do vidro, do adesivo e de camada de plástico (32) e que compensaos alcances ópticos produzidos pela camada de adesivo afunila (36), d.E modo que a lente composta pode ser acabada de acordo com uma prescrição como se ela fosse totalmente de plástico. Atualização:"lente oftálmica composta de vidro e plástico, lente composta oftálmica fotocromática semiacabada aperfeiçoada e lente ótica composta". Lente composta de vidro/ plástico. A lente consiste de uma fina camada de vidro (38) de preferência fotocromático, aderida à frente de uma camada de plástico (30) por um adesivo (36) ) altamente elástico. A superficie posterior do vidro (42) tem um raio diferente daquele da superficie frontal do plástico (32) de modo que o espaço entre as lentes forma uma folga afunilada, que é enchida pelo adesivo elástico (36). A espessura (t) da borda do adesivo elástico e suficiente para assegurar que o aumento no diâmetro da camada de plástico (30) com relação ao diâmetro da camada de vidro (38) devido às diferenças na caracteristica de expansão térmica do vidro e do plástico, não prejudicará a lente composta, mesmo sobre uma faixa de temperatura maior do que 149ºc.A camada de vidro (38) é moldada para ter um alcance que compensa quanto às diferenças no índice dealcances ópticos produzidos pela camada de adesivo afunilada (38), de modo que a lente composta podeser acabada de acordo com uma prescrição como se ela fosse totalmente de plástico.
G02C 7/02: Peças óticas Lentes; Sistemas de lentes
G02B 5/23: Elementos óticos outros que não lentesFiltrosFiltros de absorção Filtros fotocrômicos
1985-10-22
Data: 09/05/1986
Número: US8502048 Data:22/10/1985
País: ESTADOS UNIDOS
Número: 663.914
Data: 1984-10-23 00:00:00.0
N° RPI: 21.1
Data: 2008-07-15
Descrição do Despacho: Art.24 PARÁG. único do CPI
Complemento: Patente extinta em 22/10/2000
N° RPI: 1.3
Data: 1987-01-06
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.
N° RPI: 4.1
Data: 1988-05-17
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 6.1
Data: 1991-01-08
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 9.1
Data: 1991-09-17
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 13.1
Data: 1992-01-21
Descrição do Despacho: Notificação para Recolhimento
N° RPI: 16.1
Data: 1992-08-25
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
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