Fralda dotada de conjuntos absorventes ajustáveis. A presente invenção refere-se a um artigo absorvente dotado de conjuntos absorventes ajustáveis. O artigo absorvente inclui um chassi que é dotado de uma zona de coleta de urina disposta em pelo menos uma parte da região de cintura frontal e uma zona de coleta de fezes dispostas em pelo menos uma parte da região de cintura traseira. O chassi inclui um primeiro conjunto absorvente, pelo menos uma parte do qual fica localizada na zona de coleta de urina. O chassi também inclui um segundo conjunto absorvente, pelo menos uma parte do qual fica localizada na zona de coleta de fezes. O chassi compreende ainda um elemento de ajustagem que une de uma maneira ajustável o dito primeiro conjunto absorvente e o dito segundo conjunto absorvente, de maneira tal que o dito primeiro conjunto absorvente e o dito segundo conjunto absorvente são movíveis em relação um ao outro em pelo menos uma direção paralela à dita linha de centro longitudinal.
A61F 13/15: Ataduras ou curativos; Almofadas absorventes Almofadas absorventes, por ex., toalhas sanitárias, enchimentos ou tampões para aplicação externa ou interna ao corpo; Meios para fixa-los ou suporta-los; Aplicadores de tampões
1997-07-22
Carl Louis Bergman , Donald Carroll Roe , (Sou/Conheço o inventor)
Data: 05/02/1998
1999-01-25
Número: US9712826 Data:22/07/1997
País: ESTADOS UNIDOS
Número: 08/686.290
Data: 1996-07-25 00:00:00.0
N° RPI: 1.3
Data: 1999-08-17
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.
N° RPI: 9.1
Data: 2001-08-21
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 16.1
Data: 2002-03-19
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
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