imagens da patente FORNO DE PRÉ-AQUECIMENTO PARA AQUECER VASILHAMES D patente FORNO DE PRÉ-AQUECIMENTO PARA AQUECER VASILHAMES DE VIDRO
Título da Patente:

FORNO DE PRÉ-AQUECIMENTO PARA AQUECER VASILHAMES DE VIDRO

Patente número:

PI8900997-5

Palavras-chave:
Resumo:

A invenção trata de um forno para pré-aquecimento de vasilhames de vidro no qual os vasilhames são passados através do forno sobre um transportador com o transportador avançando a uma velocidade linear que é em excesso da velocidade permitida do avanço do vasilhame. Isto permite que os vasilhames produzam uma rotação de "efeito de engrenagem" dos vasilhames que são guiados sobre o transportador por trilhos laterais que são inter-espaçados por uma distância maior que o diâmetro dos vasilhames. Uma fonte de ar quente é dirigida contra o rebordo do recipiente por um bico regulável e um outro bicoé dirigido contra o pé (do vasilhame) de maneira que estas áreas do vasilhame serão pré-aquecidas para que a contração de um rótulo de plástico em torno do vasilhame seja uniforme.


Classificação:

F27B 9/12: Fornos em que a carga é deslocada mecanicamente, por ex., do tipo túnel ; Fornos similares em que a carga é deslocada por gravidade com disposições especiais para o pré-aquecimento ou o resfriamento da carga;

Data do Depósito no INPI:

1989-03-03

Nome do Inventor:

Russell W Heckman , Robert C Miller ,

Nome do Procurador:

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Patente original em PDF:

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Figuras desta Patente:

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Prioridade Unionista:

País: ESTADOS UNIDOS
Número: 164.296
Data: 1988-03-04 00:00:00.0

1a Publicação:

N° RPI: 2.1
Data: 1989-04-18
Descrição do Despacho: Pedido Depositado

2a Publicação:

N° RPI: 3.1
Data: 1989-10-24
Descrição do Despacho: Pedido Publicado

3a Publicação:

N° RPI: 4.1
Data: 1990-08-14
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame

4a Publicação:

N° RPI: 9.1
Data: 1992-02-25
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

5a Publicação:

N° RPI: 13.1
Data: 1992-07-07
Descrição do Despacho: Notificação para Recolhimento

6a Publicação:

N° RPI: 16.1
Data: 1992-11-24
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.

Termos de pesquisa:

vasilhame seja uniforme, avanco do vasilhame, vasilhame serao, vasilhames, vasilhame,

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