Forma de tela de impressão e dispositivo para ajustar uma forma de tela de impressão flexível . Forma de tela de impressão com tecido de tela de impressão compreendendo linhas plásticas que se cruzam mutuamente 12, 14 e um revestimento compreendendo uma emulsão, onde as linhas de plástico são revestidas com uma camada de cobertura produzida sobre elas por deposição de vapor ou respingo e que por sua vez é coberta por um revestimento de metal o qual conduz a emulsão e que é produzido por galvanização. A presente invenção também refere-se a um dispositivo para ajustar uma forma de tela de impressão flexível em um quadro de impressão, onde a forma de tela de impressão (26) pode ser fixada e tensionada em duas regiões paralelas que cruzam a direção de movimento de um rodo deslocável ou ferramenta assemelhada, e a forma de tela de impressão é fixada com a interposição de barras de conexão (28, 44) dispostas em duas bordas planas paralelas, por um lado a um lado do quadro (34) do quadro de impressão (24) e por outro lado a uma barra tensora (40) ou elemento móvel assemelhado que é deslocável no quadro de impressão paralelo ao dito lado do quadro.
B41N 1/24: Chapas ou folhas de impressão; Materiais para as mesmasEstênceis; Materiais para estênceis; Suportes para os mesmos
B41F 15/36: Aparelhos de serigrafia Detalhes Telas; Armações; Suportes para as mesmasplanas
1997-09-10
Christian Schilling , Horst Baumann , Martin Lehner , (Sou/Conheço o inventor)
Data: 19/03/1998
1999-03-15
Número: EP 97/04953 Data:10/09/1997
País: ALEMANHA
Número: 196 37 272.0
Data: 1996-09-13 00:00:00.0
N° RPI: 11.4
Data: 2002-12-31
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.38 § 2º da LPI.Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que não foi comprovado o pagamento da retribuição de expedição da carta-patente.
N° RPI: 9.1
Data: 2002-02-13
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 1.3
Data: 1999-08-24
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.
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