Patente de invenção "fecho corredico para malharia". A presente invenção refere-se a um fecho corrediço fileira de elementos de acoplamento contínuos tricotados em e ao longo de uma porçã suporte de elementos de uma borda longitudinal de uma fita de fecho para malharia à medida que a fita de fecho é tricotada. Um fecho corrediço para malharia incluindo uma fita (1) de fecho composta de uma estrutura substrato em urdidura tricotada incluindo pontos em cadeia, e uma fileira de elementos (5) de acoplamento contínuos tricotados em ao longo de uma porção (2) suporte de elementos da fita (1) de fecho á medida que a fita (1) de fecho é tricotado, em que uma pluralidade de fios (10) são tricotados na porção (2) suporte de elementos como pontos de ligação em cadeia, de modo a formar um grupo de sucessivos laços em agulha intertravados longitudinalmente aparecendo no lado frontal e dispostos de modo tal que, em cada dois cursos (4) adjacentes, o laço (12a) em agulha precedente se sobrepõe à perna (6) superior de um elemento (5) de acoplamento, e o laço (12b) em agulha sucessiva.
A44B 19/00: Fechos corrediços
1995-06-20
Yoshito Ikeguchi , Hidenobu Kato , Yoshio Matsuda , (Sou/Conheço o inventor)
País: JAPÃO
Número: 6-340936
Data: 1994-12-28 00:00:00.0
N° RPI: 2.1
Data: 1995-08-08
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
N° RPI: 3.1
Data: 1997-08-05
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 6.6
Data: 2000-07-04
Descrição do Despacho: Exigência - Art.34 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente para que sejam apresentados todos os documentos relativos às objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países quando houver reivindicação de prioridade, documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido, ou a tradução simples do documento hábil referido no § 2º do art. 16, caso esta tenha sido substituída pela declaração prevista no § 5º do mesmo artigo. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias desta data acarretará o arquivamento do pedido.
Complemento: De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279,de 14/05/96), o exame...
Complemento do Despacho
De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279,de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
N° RPI: 9.1
Data: 2002-03-26
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 16.1
Data: 2002-08-06
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
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