Um estojo de cosméticos (pó de arroz ) compreende um recipiente inferior e um alojamento superior.O recipiente inclui uma parede frontal com uma seção rebaixada naquela, uma parede posterior, eum fundo intermediário ligado em um ângulo à parede posterior. O alojamento inclui um aplicador e uma tecla ou botão para estirar o aplicador a partir da tampa o botão é encaixável com e seção rebaixada daparede frontal do recipiente de modo que o alojamento seja fechada juntamente com o recipientea invenção diz também respeito a um processo de utilização da caixa de cosmético. O processo compreende os estágios de destravar um fecho rebaixado que interliga o recipiente com o alojamento de destravarum fecho de mola que interliga o aplicador com a tampa, e de destravar um fecho de cunha que mantémo recipiente numa posição fechada.
A45D 33/00: Recipientes ou acessórios especialmente adaptados para manipular pós de toalete ou de perfumaria
A45D 40/02: Invólucros ou acessórios para guardar ou manipular produtos de toalete ou de perfumaria, sólidos ou em pastas, por ex., sabão de barba, batom, maquilagemInvólucros em que o movimento do batom ou sólido similar é deslizante
A45C 11/24: Receptáculos para finalidades não abrangidas pelos grupos Estojos para fins não abrangidos por um único dos grupos , ,
1984-04-13
País: ESTADOS UNIDOS
Número: 484.757
Data: 1983-04-14 00:00:00.0
N° RPI: 18.2
Data: 1995-06-06
Descrição do Despacho: Caducidade - Art 50 do CPI
N° RPI: 16.1
Data: 1989-09-26
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
N° RPI: 13.1
Data: 1989-05-02
Descrição do Despacho: Notificação para Recolhimento
N° RPI: 9.1
Data: 1988-12-27
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 6.1
Data: 1988-07-19
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 6.2
Data: 1987-09-22
Descrição do Despacho: Exigência - Art.20 do CPI
N° RPI: 4.1
Data: 1985-04-09
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 3.1
Data: 1984-11-20
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 2.1
Data: 1984-06-26
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
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