Patente de invenção:"esteira de suporte compostável". A presente invenção refere-se a uma película compostável com pelo menos duas camadas, na qual a película de acordo com a invenção tem baixa tendência a enrolar e de um lado apresenta valores de brilho < 10, medidos de acordo com a din 67 530 em ângulo de 20°, sendo que a camada externa da película com os valores de brilho menores contém uma proporção de 1 até 80% de substâncias de enchimento distribuídas substancialmente uniforme, o tamanho da partícula médio que é < 22 <109>m e como materiais de matriz das camadas individuais da estrutura da camada de resina de polímero, polímeros do grupo abrangendo. I. Poliésteres alifáticos e parcialmente aromáticos, ii. Poliesteruretanos alifáticos, iii. Poliestercarbonatos alifático-aromáticos, iv. Poliesteramidas alifáticas.
B32B 27/36: Produtos em camadas compreendendo, essencialmente, resina sintéticacompreendendo poliésteres
B32B 27/20: Produtos em camadas compreendendo, essencialmente, resina sintéticacaracterizada pela utilização de aditivos especiais utilizando enchimentos, pigmentos, agentes tixotrópicos
1997-07-14
Thomas Gernot , Dirk Schultze , Michael Stiem , Gunter Webwe , (Sou/Conheço o inventor)
Data: 05/02/1998
1999-01-25
Número: EP9703745 Data:14/07/1997
País: ALEMANHA
Número: 19630231.5
Data: 1996-07-26 00:00:00.0
N° RPI: 11.5
Data: 2002-12-10
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.34 da LPI.Arquivado o pedido, uma vez que não foram atendidas as exigências previstas no Art. 34 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante
N° RPI: 6.6
Data: 2002-06-04
Descrição do Despacho: Exigência - Art.34 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente para que sejam apresentados todos os documentos relativos às objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países quando houver reivindicação de prioridade, documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido, ou a tradução simples do documento hábil referido no § 2º do art. 16, caso esta tenha sido substituída pela declaração prevista no § 5º do mesmo artigo. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias desta data acarretará o arquivamento do pedido.
Complemento: O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, ...
Complemento do Despacho
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
N° RPI: 1.3
Data: 1999-08-17
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.
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