Patente de Invenção: "EMBALAGEM TIPO BOLHA COM FOLHA POSTERIOR DE SEGURANÇA PARA PÍLULAS" . Um entalhe não atravessante é realizado na superfície exposta da folha formadora dos alvéolos. O entalhe não-atravessante é aberto a partir de uma borda de uma unidade de alvéolo individual para uma borda oposta ou adjacente. Quando a unidade de alvéolo é angular ou flexionada para trás no sítio do entalhe não-atravessante, a folha formadora de alvéolos se partirá. A parte menor da folha formadora de alvéolos fraturada, ainda ligada com o material de forro, atua como uma patilha para descascar a folha de forro da folha formadora de alvéolos expondo o conteúdo de alvéolo.
A61J 1/03: Recipientes especialmente adaptados para finalidades médicas ou farmacêuticas para pílulas ou tabletes ;
1996-10-31
País:
ESTADOS UNIDOS
Número: 550901
Data: 1995-10-31 00:00:00.0
N° RPI: 2.1
Data: 1997-05-20
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
N° RPI: 3.1
Data: 1998-07-28
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 6.6
Data: 2001-04-10
Descrição do Despacho: Exigência - Art.34 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente para que sejam apresentados todos os documentos relativos às objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países quando houver reivindicação de prioridade, documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido, ou a tradução simples do documento hábil referido no § 2º do art. 16, caso esta tenha sido substituída pela declaração prevista no § 5º do mesmo artigo. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias desta data acarretará o arquivamento do pedido.
Complemento: De acordo com o art. 34 " I " da LPI, o exame fica suspenso para que o...
Complemento do Despacho
De acordo com o art. 34 " I " da LPI, o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridades e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
N° RPI: 15.11
Data: 2001-04-17
Descrição do Despacho: Alteração de Classificação.Alterada a classificação do pedido para melhor adequação.
Complemento: Alterada a classificação de B65D 85/00 para A61J 1/03.
N° RPI: 7.1
Data: 2001-12-11
Descrição do Despacho: Conhecimento do Parecer Técnico.Suspenso o andamento do pedido para que o depositante se manifeste, no prazo de 90 (noventa) dias desta data, quanto ao contido no parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. A não manifestação ou a manifestação considerada improcedente acarretará a manutenção do posicionamento técnico anterior.
N° RPI: 9.2
Data: 2002-06-11
Descrição do Despacho: Indeferimento.Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI.
Complemento: "Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".
N° RPI: 12.2
Data: 2002-11-26
Descrição do Despacho: Recurso Contra o Indeferimento.Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido de patente ou do certificado de adição de invenção, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões por qualquer interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo 1.05.
Complemento: Recorrente: O depositante.
N° RPI: 111
Data: 2003-12-16
Descrição do Despacho: Decisão de Recurso: mantido o Indeferimento
Complemento: Recorrente : O depositante. Decisão: Recurso conhecido e negado p...
Complemento do Despacho
Recorrente : O depositante. Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferido do pedido.