imagens da patente DISPOSITIVO PARA O CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO patente DISPOSITIVO PARA O CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE MÁQUINA
Título da Patente:

DISPOSITIVO PARA O CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE MÁQUINAS-FERREMENTA

Patente número:

PI9712333-1

Palavras-chave:
Resumo:

Patente de Invenção:"DISPOSITIVO PARA O CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA". A invenção refere-se a um dispositivo para o carregamento e o descarregamento de máquinas-ferramenta. Uma unidade de carregamento deslocável pode ser acoplada a uma máquina-ferramenta por pelo menos um dispositivo de fixação, da qual uma parte é colocada na máquina-ferramenta e uma parte interativa com esta na unidade de carregamento é desacoplada novamente da máquina-ferramenta depois do carregamento ou descarregamento.


Classificação:

B23Q 7/14: Disposições para manipular peças especialmente combinadas com as máquinas-ferramenta ou dispostas nessas máquinas ou especialmente adaptadas para uso nas mesmas, por ex., para transporte, carga, posicionamento, descarga, triagem coordenadas de forma a permitir produção em linha ;

Data do Depósito no INPI:

1997-10-15

Nome do Depositante:

Erwin Junker Maschinenfabrik Gmbh (DE)

Nome do Inventor:

Erwin Junker ,

Nome do Procurador:

Dannemann ,Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Patente original em PDF:

patente DISPOSITIVO PARA O CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO Ver PDF da patente PI9712333-1

Figuras desta Patente:

imagens da patente DISPOSITIVO PARA O CARREGAMENTO E DESCAR Ver imagens da patente PI9712333-1

WO:

Data: 23/04/1998

Fase Nacional:

1999-04-15

PCT:

Número: EP9705658 Data:15/10/1997

Prioridade Unionista:

País: ALEMANHA
Número: 196 42 763.0
Data: 1996-10-16 00:00:00.0

1a Publicação:

N° RPI: 1.3
Data: 2000-01-25
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.

2a Publicação:

N° RPI: 9.1
Data: 2003-07-29
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

3a Publicação:

N° RPI: 11.4
Data: 2003-12-30
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.38 § 2º da LPI.Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que não foi comprovado o pagamento da retribuição de expedição da carta-patente.

Termos de pesquisa:

dispositivo de fixacao, novamente da maquina, carregamento deslocavel, carregamento, ferramenta,

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