imagens da patente Dispositivo para acoplamento lateral de máquinas... patente DISPOSITIVO PARA ACOPLAMENTO LATERAL DE MÁQUINAS OU IMPLEMEN
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Título da Patente:

Dispositivo para acoplamento lateral de máquinas ou implementos agrícolas.

Patente número:

PI8603696-3

Palavras-chave:
Resumo:

Refere-se o presente invento a um dispositivo para acoplamento lateral de máquinas ou implementos agrícolas, caracterizado pelo fato de prever um elemento deslizante ou corrediço, sustentadoadequadamente, fixado a carcaça de uma máquina, e inserido numa estrutura-guia, sustentada adequadamente e fixada a carcaça de outra máquina, de modo a que se tenha a possibilidade de haver movimentos verticaisascendentes ou descendentes de uma máquina em relação à outra.


Classificação:

A01B 63/02: Dispositivos ou disposições de levantamento ou ajustamento para disposições para máquinas ou implementos agrícolas para implementos montados em tratores

Data do Depósito no INPI:

1986-07-31

Nome do Inventor:

Roque Valdemar Ferrazza ,

Nome do Procurador:

Agência Gaúcha de Marcas e Patentes

Patente original em PDF:

patente DISPOSITIVO PARA ACOPLAMENTO LATERAL DE MÁQUINAS O Ver PDF da patente PI8603696-3

Figuras desta Patente:

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1a Publicação:

N° RPI: 21.1
Data: 2008-07-22
Descrição do Despacho: Art.24 PARÁG. único do CPI
Complemento: Patente extinta em 31/07/2001

2a Publicação:

N° RPI: 2.1
Data: 1987-02-24
Descrição do Despacho: Pedido Depositado

3a Publicação:

N° RPI: 3.2
Data: 1987-05-19
Descrição do Despacho: Publicação Antecipada

4a Publicação:

N° RPI: 4.1
Data: 1988-11-22
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame

5a Publicação:

N° RPI: 6.1
Data: 1990-01-23
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

6a Publicação:

N° RPI: 9.1
Data: 1990-07-31
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

7a Publicação:

N° RPI: 13.1
Data: 1990-11-13
Descrição do Despacho: Notificação para Recolhimento

8a Publicação:

N° RPI: 16.1
Data: 1991-02-26
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.

Termos de pesquisa:

sustentada adequadamente e fixada, dispositivo para acoplamento lateral, fixado a carcaca, lateral de maquinas, sustentada adequadamente, maquina, carcaca,

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