imagens da patente Dispositivo do limpador de pára-brisa para a... patente DISPOSITIVO DO LIMPADOR DE PÁRA-BRISA PARA A LIMPEZA DE UM P
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Título da Patente:

Dispositivo do limpador de pára-brisa para a limpeza de um pára-brisa, bem como, processo para o acionamento de um dispositivo deste tipo.

Patente número:

PI0015361-3

Palavras-chave:
Resumo:

"dispositivo do limpador de pára-brisa para a limpeza de um pára-brisa, bem como, processo para o acionamento de um dispositivo deste tipo". É mostrado um processo para a limpeza de um vidro (12), bem como, um dispositivo do limpador de pára-brisa com um estágio de regulagem ativo para a compensação de interferências, em particular, periódicas. Para isso, no dispositivo do limpador de pára-brisa, além do regulador de posição (20), está integrado um estágio de compensação de vibrações (22).


Classificação:

B60S 1/08: Limpeza de veículos Limpeza de pára-brisas, janelas ou dispositivos óticos Limpadores ou similares, por ex., palhetas caracterizados pelo acionamento acionados eletricamente

Data do Depósito no INPI:

2000-09-29

Nome do Depositante:

Robert Bosch GMBH (DE)

Nome do Inventor:

Markus Kliffken , Michael May , Claus Fleischer ,

Nome do Procurador:

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Patente original em PDF:

patente DISPOSITIVO DO LIMPADOR DE PÁRA-BRISA PARA A LIMPE Ver PDF da patente PI0015361-3

Figuras desta Patente:

imagens da patente DISPOSITIVO DO LIMPADOR DE PÁRA-BRISA PA Ver imagens da patente PI0015361-3

WO:

Data: 17/05/2001

Fase Nacional:

2002-05-06

PCT:

Número: DE0003406 Data:29/09/2000

Prioridade Unionista:

País: ALEMANHA
Número: 199 53 515.9
Data: 1999-11-06 00:00:00.0

1a Publicação:

N° RPI: 1.3
Data: 2002-06-25
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.

2a Publicação:

N° RPI: 8.6
Data: 2008-11-11
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.86 da LPI.Arquivado o pedido por falta de pagamento de anuidade, por pagamento de anuidade fora do prazo ou por não cumprimento de exigência de complementação de pagamento de anuidade. Desta data corre o prazo de 3 (três) meses para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido. mediante formulário modelo 1.02 com o pagamento correspondente a restauração e conforme o caso: o pagamento correspondente à anuidade em débito; a cópia do pagamento correspondente a anuidade paga fora do prazo ou o pagamento correspondente a complementação.
Complemento: Referente a 7ª e 8ª anuidades.

Termos de pesquisa:

compensacao de interferencias, brisa, dispositivo,

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