Compreende o presente pedido de privilégio a um dispositivo eletro-luminescente para aplicação em produtos de segurança, especialmente aqueles usualmente aplicados no trânsito, como por exemplo: coletes (normalmente utilizados por agentes de trânsito e policiais), cones, triângulos, placas de sinalização de barreiras, cavaletes, etc. Além dessas aplicações, o presente dispositivo pose ser utilizado, também, em cintos atáveis à cintura de motociclistas e ciclistas, permitindo a sua visualização por motoristas, contribuindo para a diminuição dos indices de acidentes no trânsito. Tal dispositivo, independentemente das aplicações retro-mencionadas, está sempre relacionado a segurança, mediante sinalização visual por parte de motoristas, pois a sua aplicação em barreiras, nos instrumentos normalmente utilizados, como os aqui indicados, permite a fácil visualização pelos condutores de veículos. Ademais, referindo-se a vida humana, esse dispositivo utilizado com coletes de agentes ou guardas de trânsito, bem como aplicados sob forma de cintos para motociclistas e ciclistas diminuirá, certamente, o indice de acidentes, pois os processos atualmente aplicados, limitam-se ao uso de tintas florescentes ou dispositivos refletores de luz, nem sempre eficientes, pois dependem do grau de incidência de luminosidade. Se levar-mos a aplicação desses dispositivos quando aplicado em locais escuros, com certeza não evitam a ocorrência de acidentes, muitas vezes fatais.
G08B 5/00: Sistemas ou dispositivos visíveis de sinalização, por ex., sistemas ou dispositivos de chamada de pessoa, indicação remota de assentos ocupados ;
1994-07-21
N° RPI: 2.1
Data: 1994-10-18
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
N° RPI: 3.1
Data: 1996-03-19
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 11.1
Data: 2000-04-04
Descrição do Despacho: Art.18 PARÁG. 2º do CPI