imagens da patente DISPOSITIVO DE REGULAGEM MICROMÉTRICA PARA MANDRIL patente DISPOSITIVO DE REGULAGEM MICROMÉTRICA PARA MANDRILAMENTO DE
Título da Patente:

DISPOSITIVO DE REGULAGEM MICROMÉTRICA PARA MANDRILAMENTO DE PRECISÃO

Patente número:

MU7101912-0

Palavras-chave:
Resumo:

Adaptável para receber ferramentas de corte com diferentes formas de fixação, incorporado em parte frontal de um corpo, provido na parte posterior de qualquer tipo de acoplamento para sistemas modulares de adaptadores, suportes ou árvores de máquinas ferramentas.


Classificação:

B23Q 16/00: Equipamento para posicionamento preciso da ferramenta ou peça em posição determinada não incluído em outro local ;

Classificação:

B23D 41/04: Máquinas ou dispositivos de mandrilar caracterizadas apenas pelas características estruturais dessas partes de disposições para suporte de ferramentas ;

Data do Depósito no INPI:

1991-08-27

Nome do Depositante:

Ferramentas Precisa Ltda (BR/PR)

Nome do Inventor:

Cesar Augusto Zeppelini ,

Nome do Procurador:

Agência Brasileira Marcas e Patentes S/C Ltda

Patente original em PDF:

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Figuras desta Patente:

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1a Publicação:

N° RPI: 2.1
Data: 1991-10-08
Descrição do Despacho: Pedido Depositado

2a Publicação:

N° RPI: 3.2
Data: 1991-11-26
Descrição do Despacho: Publicação Antecipada

3a Publicação:

N° RPI: 4.1
Data: 1992-03-17
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame

4a Publicação:

N° RPI: 14.7
Data: 1992-10-13
Descrição do Despacho: Alteração de Sede Deferida

5a Publicação:

N° RPI: 6.1
Data: 1993-10-19
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

6a Publicação:

N° RPI: 6.1
Data: 1994-04-19
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

7a Publicação:

N° RPI: 11.2
Data: 1994-12-27
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.36 § 1º da LPI.Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que não houve manifestação do depositante quanto à exigência formulada.

Termos de pesquisa:

incorporado em parte frontal, provido na parte posterior, suportes ou arvores, incorporado em parte, ferramentas, parte,

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