Compreendendo um corpo (10), em material isolante elétrico, incorporado ou acoplado ao corpo do medidor e suportando: bornes (20) de ligação elétrica a cada uma das fases (r,s,t) e do neutro (n)da rede; terminais (22) eletricamente conectados aos bornes (20) e conectáveis a correspondentes terminaisde ligação do medidor (m); pelo menos um bloco resistor (30) para cada fase (r, s, t), apresentandoresistência elétrica inversamente variável em relação à tensão de alimentação e estando eletricamente conectado; por um lado, ao correspondente borne (20) e mantendo, por outro lado, um afastamento de uma placa (40) eletricamente aterrada, sendo cada bloco resistor (30) e o seu afastamento da placa(40) dimensionados de modo a permitir a descarga elétrica da alimentação para a placa (40), caso atensão de alimentação alcance um valor superior à tensão de isolamento do medidor (m).
1984-01-11
N° RPI: 2.1
Data: 1984-03-20
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
N° RPI: 3.1
Data: 1985-08-20
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 4.1
Data: 1986-03-11
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 9.1
Data: 1987-12-29
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 13.1
Data: 1988-05-10
Descrição do Despacho: Notificação para Recolhimento
N° RPI: 16.1
Data: 1988-09-27
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
N° RPI: 21.1
Data: 2008-07-08
Descrição do Despacho: Art.24 PARÁG. único do CPI
Complemento: Patente extinta em 11/01/99
120 × 120
|
|---|