imagens da patente Dispositivo de proteção contra surtos na rede de... patente DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS NA REDE DE ALIMENTAÇÃO
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Título da Patente:

Dispositivo de proteção contra surtos na rede de alimentação para medidores polifásicos.

Patente número:

PI8400157-7

Palavras-chave:
Resumo:

Compreendendo um corpo (10), em material isolante elétrico, incorporado ou acoplado ao corpo do medidor e suportando: bornes (20) de ligação elétrica a cada uma das fases (r,s,t) e do neutro (n)da rede; terminais (22) eletricamente conectados aos bornes (20) e conectáveis a correspondentes terminaisde ligação do medidor (m); pelo menos um bloco resistor (30) para cada fase (r, s, t), apresentandoresistência elétrica inversamente variável em relação à tensão de alimentação e estando eletricamente conectado; por um lado, ao correspondente borne (20) e mantendo, por outro lado, um afastamento de uma placa (40) eletricamente aterrada, sendo cada bloco resistor (30) e o seu afastamento da placa(40) dimensionados de modo a permitir a descarga elétrica da alimentação para a placa (40), caso atensão de alimentação alcance um valor superior à tensão de isolamento do medidor (m).


Data do Depósito no INPI:

1984-01-11

Nome do Procurador:

Jose Olimpio Neves de Menezes

Patente original em PDF:

patente DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS NA REDE DE A Ver PDF da patente PI8400157-7

Figuras desta Patente:

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1a Publicação:

N° RPI: 2.1
Data: 1984-03-20
Descrição do Despacho: Pedido Depositado

2a Publicação:

N° RPI: 3.1
Data: 1985-08-20
Descrição do Despacho: Pedido Publicado

3a Publicação:

N° RPI: 4.1
Data: 1986-03-11
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame

4a Publicação:

N° RPI: 9.1
Data: 1987-12-29
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

5a Publicação:

N° RPI: 13.1
Data: 1988-05-10
Descrição do Despacho: Notificação para Recolhimento

6a Publicação:

N° RPI: 16.1
Data: 1988-09-27
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.

7a Publicação:

N° RPI: 21.1
Data: 2008-07-08
Descrição do Despacho: Art.24 PARÁG. único do CPI
Complemento: Patente extinta em 11/01/99

Termos de pesquisa:

eletricamente conectados aos bornes, caso atensao de alimentacao, apresentandoresistencia eletrica inversamente, apresentandoresistencia eletrica, descarga eletrica, eletrica, placa,


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