A invenção refere-se a um dispositivo com vários estágios para a lavagemem contracorrente de materiais sólidos em suspensão, de preferência cristais, por meio de grupos hidrociclones ligados uns a seguir aos outros e das respectivas bombas e seus depósitos de decantação. A fim de, com aparelhos relativamente pouco complicados e pouco dispendiosos, poder trabalhar numa gama de temperaturas determinada e limitada, no casode uma operação a pressões elevadas e a temperaturas elevadas, os grupos hidrociclones (9a a 9f), os depósitos de decantação das bombas (4a a 4f) com as bombas salientes para oseu interior e as peças essenciais ou as zonas das canalizações são alojados num recipiente comum (18) resistente à pressão e isolado termicamente. Além disso, para a eliminação de cristais grosseiros separados por cristalização e de partículas grosseiras de material sólido, pode prever-se também no recipiente um filtro ou crivo classificador na corrente de entrada (32). A invenção refere-se ainda à utilização de um tal dispositivo, por exemplo num processo para o fabrico de ácido tereftálico apartir de tereftalato de dimetila como produto intermédio, bem como, por exemplo, num processo de carbohidrogenação. Além disso, a invenção refere-se às medidas tomadas na realização desse processo.
B04B 5/06: Outras centrífugas Aparelhos centrífugos de contra corrente;
1987-01-12
Anton Schoengen , Dr. Johann Heinrich Schroeder , Friedrich Donhauser ,
País:
ALEMANHA
Número: P 36 39 958.2
Data: 1986-11-22 00:00:00.0
País:
ALEMANHA
Número: P 36 06 259.6
Data: 1986-02-27 00:00:00.0
País:
ALEMANHA
Número: P 36 00 522.3
Data: 1986-01-10 00:00:00.0
N° RPI: 18.2
Data: 1996-12-31
Descrição do Despacho: Caducidade - Art 50 do CPI
N° RPI: 16.1
Data: 1993-01-26
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
N° RPI: 13.1
Data: 1992-10-20
Descrição do Despacho: Notificação para Recolhimento
N° RPI: 9.1
Data: 1992-06-02
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 6.1
Data: 1991-08-27
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 6.1
Data: 1990-12-26
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 4.1
Data: 1990-05-08
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 3.1
Data: 1987-12-01
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 2.1
Data: 1987-05-19
Descrição do Despacho: Pedido Depositado