imagens da patente Disposição introduzida em colchão inflável. patente DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLCHÃO INFLÁVEL
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Título da Patente:

Disposição introduzida em colchão inflável.

Patente número:

MU7602403-2

Palavras-chave:
Resumo:

Patente de modelo de utilidade para ''disposição introduzida em colchão inflável" totalmente reguláveis em sua densidade pelo próprio usuário, conforme seu peso, proporcionando descanso ideal para o corpo humano, possuindo gomos infláveis comunicantes entre si, com válvulas que permitem a entrada ou saída do ar mediante uma bomba de ar qualquer, para que o usuário possa ele mesmo regular a densidade do colchão por injeção acentuada ou não de ar, alojando-se o colchão em estrado, encaixando-se ambos sobre uma base ou caixa de apio, completando o conjunto uma manta de rabatan que reveste o colchão para massageamento do corpo do usuário, atuando juntamente e dando propriedades terapêuticas do conjunto, sendo que para camas de casal, o colchão poderá ser dobrado em seu tamanho, assim como todo o conjunto, regulando-se a densidade das fileiras de gomos separadamente, adequando-se conforme a peso de cada uma das duas pessoas a deitarem-se.


Classificação:

B68G 7/06: Confecção de estofamentos Enchimento de almofadas, colchões ou similares

Classificação:

A47C 27/08: Estofados ou colchões pneumáticos especialmente adaptados a cadeiras, camas ou sofásColchões pneumáticos

Data do Depósito no INPI:

1996-12-19

Nome do Depositante:

Nikken do Brasil Indústria e Comércio Ltda (BR/SP)

Nome do Inventor:

Sadahiko Kuga , (Sou/Conheço o inventor)

Nome do Procurador:

São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Patente original em PDF:

patente DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLCHÃO INFLÁVEL Ver PDF da patente MU7602403-2

Figuras desta Patente:

imagens da patente DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLCHÃO INFLÁV Ver imagens da patente MU7602403-2

1a Publicação:

N° RPI: 8.6
Data: 2002-12-10
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.86 da LPI.Arquivado o pedido por falta de pagamento de anuidade, por pagamento de anuidade fora do prazo ou por não cumprimento de exigência de complementação de pagamento de anuidade. Desta data corre o prazo de 3 (três) meses para o depositante requerer a restauração do andamento do pedido. mediante formulário modelo 1.02 com o pagamento correspondente a restauração e conforme o caso: o pagamento correspondente à anuidade em débito; a cópia do pagamento correspondente a anuidade paga fora do prazo ou o pagamento correspondente a complementação.
Complemento: Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª anuidades.

2a Publicação:

N° RPI: 3.1
Data: 1998-10-06
Descrição do Despacho: Pedido Publicado

3a Publicação:

N° RPI: 2.1
Data: 1997-04-22
Descrição do Despacho: Pedido Depositado

Termos de pesquisa:

disposicao introduzida em colchao, reveste o colchao, conforme seu peso, colchao, usuario,

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