Cuja finalidade é facilitar o preparo de alimentos diversos. Consiste o "FOGÃO" da montagem de 4 peças sendo 3 delas de constituição idêntica, contendo chapa de aço, afixadas entre si através de parafusos. A quarta peça possui uma chapa de aço onde está a boca do fogão e na parte inferior estruturade cantoneira para fixação ou apoio do cachimbo com os bicos queimadores. ATUALIZAÇÃO: "DISPOSIÇÃOCONSTRUTIVA EM FOGÃO INDUSTRIAL". Consiste o fogão da montagem de 4 peças (1 e 2) sendo 3 delas (1)de constituição idêntica, contendo chapa de aço, afixadas entre si através de parafusos. A quarta peça (2) possui uma chapa de aço (3) onde está a boca do fogão e na parte inferior estrutura de cantoneira para fixação ou apoio do cachimbo com os bicos queimadores. A finalidade é facilitar o preparode alimentos diversos.
F24C 3/08: Estufas ou fogões para combustíveis gasosos Disposição ou montagem dos queimadores ;
1985-09-18
N° RPI: 2.1
Data: 1985-11-26
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
N° RPI: 3.1
Data: 1987-04-22
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 4.1
Data: 1989-09-05
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 6.1
Data: 1990-08-21
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 9.1
Data: 1991-01-29
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 15.3
Data: 1991-07-02
Descrição do Despacho: Arquivamento por Falta de Comprovação e Recolhimento de Anuidade (AN 082/86 item 4.1)
N° RPI: 15.6
Data: 1991-10-22
Descrição do Despacho: Restauração
N° RPI: 13.1
Data: 1991-12-03
Descrição do Despacho: Notificação para Recolhimento
N° RPI: 16.1
Data: 1992-03-31
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
N° RPI: 16.5
Data: 1992-06-09
Descrição do Despacho: Expedição de Patente anulada
N° RPI: 15.3
Data: 1992-06-16
Descrição do Despacho: Arquivamento por Falta de Comprovação e Recolhimento de Anuidade (AN 082/86 item 4.1)
N° RPI: 16.1
Data: 1992-10-27
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
N° RPI: 21.1
Data: 1995-11-07
Descrição do Despacho: Art.24 PARÁG. único do CPI