imagens da patente Controlador para operação de um excitador... patente CONTROLADOR PARA OPERAÇÃO DE UM EXCITADOR ELETROMAGNÉTICO
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Título da Patente:

Controlador para operação de um excitador eletromagnético.

Patente número:

PI8405834-0

Palavras-chave:
Resumo:

Controlador sub-harmônico sincronizado, para um vibrador eletromagnético de bobina dual, que derivatanto potência quanto sincronização de uma linha de ca monofásica, que tem um circuito de disparo que opera ao bobinas a um terço da freqüência da linha de potência. Um circuito de tempo está acopladooticamente de modo a disparar alternativamente um par de scr's opostamente direcionados, com cada scr conectando uma das bobinas através da linha de ca. O acoplamento ótico reduz a realimentação do circuito de bobina para o circuito de tempo. Um par de capacitores supre a potência adicional, para operar as bobinas e reduzir os valores de pico de corrente supridos pela linha de potência. Atualização: "controlador para operação de um excitador eletromagnético". Trata-se de um controlador sub-harmônico sincronizado, para um vibrador eletromagnético de bobina dual (l1 e l2) que deriva tanto potência quanto sincronização de uma linha de ca monofásica (ac1, ac2), que tem um circuito de disparo(12) que opera, as bobinas a um terço da freqüência da linha de potência. Um circuito de tempo (11)está acoplado oticamente (oscr1 oscr2) de modo a disparar alternativamente um par de scr's (scr1, scr2) opostamente direcionados, com cada scr conectando uma das bobinas através da linha de ca. O acoplamento ótico reduz a realimentação do circuito de bobina para o circuito de tempo. Um par de capacitores (c1 e c2) supre a potência adicional, para operar as bobinas (l1e l2) e reduzir os valores depico de corrente supridos pela linha de potência.


Classificação:

H02M 1/08: Detalhes dos aparelhos de conversãoCircuitos especialmente adaptados à geração de tensões de controle de dispositivos semicondutores incorporados a conversores estáticos

Classificação:

B06B 1/04: Métodos ou aparelhos para produzir vibrações mecânicas de freqüência infra-sônica, sônica ou ultra-sônica utilizando a energia elétricaoperando por eletromagnetismo

Data do Depósito no INPI:

1984-11-14

Nome do Inventor:

John D. Gotal , Junius D. Scott , (Sou/Conheço o inventor)

Nome do Procurador:

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Patente original em PDF:

patente CONTROLADOR PARA OPERAÇÃO DE UM EXCITADOR ELETROMA Ver PDF da patente PI8405834-0

Figuras desta Patente:

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Prioridade Unionista:

País: ESTADOS UNIDOS
Número: 552597
Data: 1983-11-16 00:00:00.0

1a Publicação:

N° RPI: 18.2
Data: 1995-07-04
Descrição do Despacho: Caducidade - Art 50 do CPI

2a Publicação:

N° RPI: 16.1
Data: 1989-09-26
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.

3a Publicação:

N° RPI: 13.1
Data: 1989-05-02
Descrição do Despacho: Notificação para Recolhimento

4a Publicação:

N° RPI: 9.1
Data: 1988-12-27
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

5a Publicação:

N° RPI: 15.11
Data: 1988-08-02
Descrição do Despacho: Alteração de Classificação.Alterada a classificação do pedido para melhor adequação.

6a Publicação:

N° RPI: 6.1
Data: 1988-05-31
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

7a Publicação:

N° RPI: 4.1
Data: 1987-10-27
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame

8a Publicação:

N° RPI: 3.1
Data: 1985-09-17
Descrição do Despacho: Pedido Publicado

9a Publicação:

N° RPI: 2.1
Data: 1985-02-05
Descrição do Despacho: Pedido Depositado

Termos de pesquisa:

linha de potencia, circuito de tempo, linha, circuito,

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