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Título da Patente:

"CONSTRUÇÃO MODULAR PARA A RECREAÇÃO DE CRIANÇAS APERFEIÇOADA"

Patente número:

PI9602941-2

Palavras-chave:
Resumo:

Patente de Invenção "CONSTRUÇÃO MODULAR PARA A RECREAÇÃO DE CRIANÇAS APERFEIÇOADA" . Esta invenção compreende partes de canto modulares (1), incluindo extensões (2) e (3) que forma guias para deslizar e reter as bordas (4) de partes modulares (5) (6) (7) (8) (9) e (10) para formarem conexões em ângulo reto e constituírem estruturas prismáticas, sendo que estas partes têm um relevo que imita pedra revestida e um perfil ameado (120 que as faz parecer como um castelo medieval. As ditas partes têm espaços para janela (14) e porta (13) para a criança obter acesso para dentro da estrutura de plataforma elevadas (34) que conduzem até o lado de fora através de um escorrega (31). A invenção é útil na formação de construções modulares designadas para a recreação de crianças e são montadas sem o auxílio de outros meios, que os constituídos nas partes reais.


Classificação:

A63G 31/02: Instalações para diversão pública com subestruturas móveis ;

Data do Depósito no INPI:

1996-06-28

Nome do Depositante:

José Manuel Rodrigues Ferré (ES)

Nome do Inventor:

José Manuel Rodrigues Ferré ,

Nome do Procurador:

Momsen, Leonardos & CIA.

Patente original em PDF:

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Figuras desta Patente:

imagens da patente Ver imagens da patente PI9602941-2

Prioridade Unionista:

País: ESPANHA
Número: 9501807
Data: 1995-06-30 00:00:00.0

1a Publicação:

N° RPI: 2.1
Data: 1996-11-26
Descrição do Despacho: Pedido Depositado

2a Publicação:

N° RPI: 3.1
Data: 1998-04-22
Descrição do Despacho: Pedido Publicado

3a Publicação:

N° RPI: 6.6
Data: 2001-01-16
Descrição do Despacho: Exigência - Art.34 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente para que sejam apresentados todos os documentos relativos às objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países quando houver reivindicação de prioridade, documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido, ou a tradução simples do documento hábil referido no § 2º do art. 16, caso esta tenha sido substituída pela declaração prevista no § 5º do mesmo artigo. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias desta data acarretará o arquivamento do pedido.
Complemento: De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica... Complemento do Despacho De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

4a Publicação:

N° RPI: 11.5
Data: 2001-08-28
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.34 da LPI.Arquivado o pedido, uma vez que não foram atendidas as exigências previstas no Art. 34 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante

Termos de pesquisa:

formacao de construcoes modulares, recreacao de criancas, canto modulares, compreende partes, partes, modulares,

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