A presente invenção refere-se a novos compostos farmacêuticos contendo calcitoninas e a novo método para melhorar a absorção de uma calcitonina através de uma membrana mucosa. Os compostos farmacêuticos incluem uma calcitonina, uma quantidade eficaz de um ativador da absorção que é um glicerinato, uma quantidade eficaz de álcool benzílico e um veículo farmaceuticamente aceitável; de preferência o glicerinato é glicerinato de amônio.
A61K 38/23: Preparações medicinais contendo peptídeos Peptídeos tendo mais de 20 aminoácidos; Gastrinas; Somatostatinas; Melanotropinas; Seus derivados de animais; de humanosHormôniosCalcitoninas
A61K 47/26: Preparações medicinais caracterizadas pelos ingredientes não ativos utilizados, por ex., excipientes, aditivos inertesCompostos orgânicos Carboidratos
A61K 47/10: Preparações medicinais caracterizadas pelos ingredientes não ativos utilizados, por ex., excipientes, aditivos inertesCompostos orgânicos contendo oxigênio Álcoois; Fenóis; Seus sais
A61K 9/00: Preparações medicinais caracterizadas por formas físicas especiais
1992-10-08
Data: 15/04/1993
Número: EP9202321 Data:08/10/1992
País: ITÁLIA
Número: MI 91A002703
Data: 1991-10-11 00:00:00.0
N° RPI: 9.2
Data: 2000-04-04
Descrição do Despacho: Indeferimento.Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI.
Complemento: Indeferido com base no disposto nos Artigos 37, 229 da LPI 9279/96, s...
Complemento do Despacho
Indeferido com base no disposto nos Artigos 37, 229 da LPI 9279/96, segundo redação dada pela MP Nº 2014-2 de 28/01/2000.
N° RPI: 9.2.1
Data: 2000-04-04
Descrição do Despacho: Decisão Anulada(**).Anulação da decisão de indeferimento do pedido por ter sido indevida.
Complemento: Ref. RPI 1495 de 31/08/1999.
Anulada para adquação daMP 2014-2 de 28/...
Complemento do Despacho
Ref. RPI 1495 de 31/08/1999.
Anulada para adquação daMP 2014-2 de 28/01/2000.
N° RPI: 9.2
Data: 1999-08-31
Descrição do Despacho: Indeferimento.Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI.
Complemento: Indeferido com base nos Artigos 37 e 229.
N° RPI: 7.1
Data: 1999-03-09
Descrição do Despacho: Conhecimento do Parecer Técnico.Suspenso o andamento do pedido para que o depositante se manifeste, no prazo de 90 (noventa) dias desta data, quanto ao contido no parecer técnico. A cópia do parecer técnico poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05. A não manifestação ou a manifestação considerada improcedente acarretará a manutenção do posicionamento técnico anterior.
N° RPI: 4.1
Data: 1996-01-02
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 1.3
Data: 1995-10-31
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.
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