imagens da patente Composto químico, composição herbicida, processo... patente COMPOSTO QUÍMICO, COMPOSIÇÃO HERBICIDA, PROCESSO PARA CONTRO
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Título da Patente:

Composto químico, composição herbicida, processo para controlar ervas daninhas e processo para preparar tal composto.

Patente número:

PI8707032-4

Palavras-chave:
Resumo:

revelam-se novos derivados ácido 1h-imidazol--5-carboxílico tricíclicos herbicidas, composições contendo estes compostos como ingredientes ativos, e um processo para controlar ervas daninhas, de preferência seletivamente em culturas de plantas úteis. revelam-se ainda, processos para obtenção destesnovos compostos. Atualização: "composição herbicida, processo para controlar ervas daninhas e processo para preparar um composto químico". revelam-se novos derivados ácido 1h-imidazol--5-carboxílico tricíclicos herbicidas, composições contendo estes compostos como ingredientes ativos, e um processo para controlar ervas daninhas, de preferência seletivamente em culturas de plantas úteis. revelam-se ainda, processos para obtenção destes novos compostos.


Classificação:

A01N 45/02:

Classificação:

A01N 43/54:

Classificação:

C07D 409/04: Compostos heterocíclicos contendo dois ou mais heteroanéis tendo pelo menos um anel com átomos de enxofre como os únicos heteroátomos do anel contendo dois heteroanéis diretamente ligados por ligação membro a membro

Classificação:

C07D 405/02: Compostos heterocíclicos contendo ao mesmo tempo um ou mais heteroanéis tendo átomos de oxigênio como os únicos heteroátomos do anel e um ou mais anéis tendo átomos de nitrogênio como os únicos heteroátomos do anel contendo dois heteroanéis

Classificação:

C07D 401/04: Compostos heterocíclicos contendo dois ou mais heteroanéis tendo átomos de nitrogênio como os únicos heteroátomos do anel, pelo menos um dos anéis sendo de um de seis membros com apenas um átomo de nitrogênio contendo dois heteroanéis diretamente ligados por ligação membro a membro

Classificação:

C07D 233/90: Compostos heterocíclicos, contendo anéis 1,3-diazol ou 1,3-diazol hidrogenado, não-condensados com outros anéis tendo duas duplas ligações entre membros do anel ou entre membro do anel e não membros do anel com heteroátomos ou com átomos de carbono tendo três ligações a heteroátomos com no máximo uma ligação a halogênio, por ex., radicais éster ou nitrila diretamente ligados a átomos de carbono do anel Átomos de carbono tendo três ligações a heteroátomos com no máximo uma ligação a halogênio, por ex., radicais éster ou nitrila

Classificação:

C07D 233/84: Compostos heterocíclicos, contendo anéis 1,3-diazol ou 1,3-diazol hidrogenado, não-condensados com outros anéis tendo duas duplas ligações entre membros do anel ou entre membro do anel e não membros do anel com heteroátomos ou com átomos de carbono tendo três ligações a heteroátomos com no máximo uma ligação a halogênio, por ex., radicais éster ou nitrila diretamente ligados a átomos de carbono do anel Átomos de enxofre

Data do Depósito no INPI:

1987-12-23

Nome do Depositante:

Janssen Pharmaceutica N.V. (BE)

Nome do Inventor:

Guy Rosalia Eug?ne Van Lommen , Hanspeter Fischer , Wim Gaston Verschueren , William R Lutz , (Sou/Conheço o inventor)

Nome do Procurador:

Dannemann ,Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Patente original em PDF:

patente COMPOSTO QUÍMICO, COMPOSIÇÃO HERBICIDA, PROCESSO P Ver PDF da patente PI8707032-4

Figuras desta Patente:

imagens da patente COMPOSTO QUÍMICO, COMPOSIÇÃO HERBICIDA, Ver imagens da patente PI8707032-4

Prioridade Unionista:

País: REINO UNIDO
Número: 8630759
Data: 1986-12-23 00:00:00.0

1a Publicação:

N° RPI: 2.1
Data: 1988-04-05
Descrição do Despacho: Pedido Depositado

2a Publicação:

N° RPI: 3.1
Data: 1988-08-02
Descrição do Despacho: Pedido Publicado

3a Publicação:

N° RPI: 4.1
Data: 1990-11-20
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame

4a Publicação:

N° RPI: 6.1
Data: 1991-11-26
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

5a Publicação:

N° RPI: 11.2
Data: 1993-03-23
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.36 § 1º da LPI.Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que não houve manifestação do depositante quanto à exigência formulada.

Termos de pesquisa:

processo para controlar ervas, composicoes contendo estes compostos, processos para obtencao, controlar ervas daninhas, destes novos, ervas daninhas, processo, revelam,


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