Composições de poliester e poliester-éter termoplástica, tendo resistência aperfeiçoada à chama, geração de fumaça e envelhecimento por meio de calor, afloramento reduzido e capacidade superior de processamento em alta temperatura, compreendendo uma resina de poliester ou de poliester-éter termoplástica derivada de 1,4-butanodiol e tereftalato de dimetila, óxido da antimônio, opcionalmente fibrasde vidro e uma bis-imida clorada de fórmula.
C08K 3/20: Uso de ingredientes inorgânicos Compostos contendo oxigênio, por ex., carbonilas de metal Óxidos; Hidróxidos
C08K 5/34: Uso de ingredientes orgânicos Compostos contendo nitrogênio Compostos heterocíclicos tendo nitrogênio no anel
C08K 7/14: Emprego de ingredientes caracterizados pela forma Fibras ou cerdas Inorgânicas Vidro
C08L 67/02: Composições de poliésteres obtidos por reações formando uma ligação éster-carboxílica na cadeia principal; Composições de derivados desses polímeros Poliésteres derivados de ácidos dicarboxílicos e de compostos diidroxilados
1985-07-19
País: ESTADOS UNIDOS
Número: 633.563
Data: 1984-07-23 00:00:00.0
N° RPI: 18.2
Data: 1995-08-08
Descrição do Despacho: Caducidade - Art 50 do CPI
N° RPI: 15.11
Data: 1991-06-18
Descrição do Despacho: Alteração de Classificação.Alterada a classificação do pedido para melhor adequação.
N° RPI: 16.1
Data: 1990-12-26
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
N° RPI: 9.1
Data: 1990-07-31
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 6.1
Data: 1990-03-06
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 6.1
Data: 1989-08-15
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 3.1
Data: 1986-04-15
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 2.1
Data: 1985-09-24
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
120 × 120
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