''COMPONENTE CATALÍTICO SÓLIDO E CATALISADOR PARA A POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS CH~ 2~=CHR''. O presente invento se refere a componentes catalíticos sólidos para a polimerização de olefinas CH~ 2~=CHR, em que R é hidrogênio ou um radical hidrocarboneto tendo de 1 a 12 átomos de carbono, compreendendo Ti, Mg, halogênio e um composto doador de elétron selecionado dentre os cianoésteres de fórmula (I): em que R~ 1~ é um grupo C~ 1~-C~ 20~ alquila, alcenila, cicloalquila, cicloalquilalquila, alquilcicloalquila, arila, arilalquila ou alquilarila, linear ou ramificado; n é 0, 1, 2, ou 3; R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~ e R~ 5~ são independentemente selecionados dentre hidrogênio ou grupos C~ 1~-C~ 20~ alquila, alcenila, cicloalquila, cicloalquilalquila, alquilcicloalquila, arila, arilalquila ou alquilarila, lineares ou ramificados; dois ou mais de R~ 2~ e R~ 3~, e R~ 4~ e R~ 5~, podem ser unidos para formar um ciclo. Ditos componentes catalíticos, quando usados na polimerização de olefinas, são caracterizados por uma excelente resposta ao hidrogênio e pela capacidade de produzirem polímeros com uma larga distribuição de pesos moleculares.
C08F 10/00: Homopolímeros ou copolímeros de hidrocarboneto alifáticos insaturados tendo apenas uma ligação dupla carbono-carbono ;
1998-08-14
Data: 11/03/1999
1999-04-30
Número: EP9805160 Data:14/08/1998
País:
ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA DE PATENTES
Número: 97202707.2
Data: 1997-09-03 00:00:00.0
N° RPI: 1.3
Data: 1999-10-26
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.
N° RPI: 11.1
Data: 2003-11-04
Descrição do Despacho: Art.18 PARÁG. 2º do CPI
N° RPI: 11.1.1
Data: 2004-06-22
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art. 33 Parágravo único da LPI