Circuito de extração de pulso de relógio para aplicação em receptores de fibra óptica, e, circuito para proporcionar um sinal de relógio a partir de um sinal de entrada tendo um fluxo de dados sincronizado.
Patente de invenção "circuito de extração de pulso de relógio para receptores a fibra óptica". Um circuito para regenerar um pulso de relógio de um sinal nrz codificado. O sinal nrz é filtrado diferenciado, e aplicado a um circuito em anel de retenção de fase aninhado. O anel principal do circuito em anel de retenção de fase inclui um oscilador a cristal controlado por tensão. O anel interno do circuito em anel de retenção de fase aninhado inclui um oscilador controlado por tensão que multiplica a freqüência do sinal fornecido pelo oscilador a cristal para obter o pulso de relógio regenerado. Filtros passa-baixo sintonizáveis são usados no circuito diferenciador como elementos de retardo. O oscilador controlado por tensão inclui um filtro passa-baixo sintonizável e um integrador. A tensão de controle para o oscilador controlado por tensão de anel interno é usado para controlar os filtros passa-baixo do circuito diferenciador em um circuito em anel de retenção de freqüência.
Publicações:
| Revista | Data | Despacho | Descrição |
| 1524 | 21/03/2000 | 16.1 | Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de... (ver mais) Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais. (ver menos) |
| 1497 | 14/09/1999 | 9.1 | Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e... (ver mais) Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido. (ver menos) |
| 1449 | 29/09/1998 | 6.1 | Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará... (ver mais) Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido. (ver menos) |
| 1436 | 30/06/1998 | 1.3 | Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado... (ver mais) Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português. (ver menos) |
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