imagens da patente Célula de flotação com um injetor. patente CÉLULA DE FLOTAÇÃO COM UM INJETOR
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Título da Patente:

Célula de flotação com um injetor.

Patente número:

PI9400883-3

Palavras-chave:
Resumo:

O invento se refere a uma célula de flotação com pelo menos um injetor (1) para adução da suspensão, que apresenta um diafragma de vários furos (2) para fins de aspiração de ar. O invento é caracterizada pelo fato de que estão instalados depois dos furos (3) do diafragma (2) setores tubulares em uma distância da mesma de pelo menos 0,1 de vezes o diâmetro de furo, que estão alinhados basicamente perpendiculares para com o diafragma (2) e desembocam em um tubo misturador (6') ou um setor de tubo misturador.


Classificação:

B03D 1/14: Flotação Máquinas de flotação

Data do Depósito no INPI:

1994-03-23

Nome do Inventor:

Gerhard Veh , Peter Schweiss , Hans-Dieter Dörflinger , (Sou/Conheço o inventor)

Nome do Procurador:

Silvana dos Santos Moreno

Patente original em PDF:

patente CÉLULA DE FLOTAÇÃO COM UM INJETOR Ver PDF da patente PI9400883-3

Figuras desta Patente:

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Prioridade Unionista:

País: ALEMANHA
Número: P 43 09 918.1
Data: 1993-03-26 00:00:00.0

1a Publicação:

N° RPI: 16.1
Data: 2003-03-18
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.

2a Publicação:

N° RPI: 9.1
Data: 2002-11-05
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

3a Publicação:

N° RPI: 11.13
Data: 2002-01-08
Descrição do Despacho: Despacho Anulado(**).Anulação do despacho de arquivamento do pedido por ter sido indevido.
Complemento: Ref. à RPI 1597 de 14/08/2001.

4a Publicação:

N° RPI: 11.2
Data: 2001-08-14
Descrição do Despacho: Arquivamento - Art.36 § 1º da LPI.Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que não houve manifestação do depositante quanto à exigência formulada.

5a Publicação:

N° RPI: 6.1
Data: 2000-10-10
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

6a Publicação:

N° RPI: 4.1
Data: 1995-11-14
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame

7a Publicação:

N° RPI: 3.1
Data: 1994-11-01
Descrição do Despacho: Pedido Publicado

8a Publicação:

N° RPI: 2.1
Data: 1994-05-17
Descrição do Despacho: Pedido Depositado

Termos de pesquisa:

invento se refere, diafragma, tubo,

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