Patente de invenção:"aparelho e método para ao carregamento de aves dentro de recipientes e máquina para o acondicionamento de aves móvel". Trata-se de um aparelho para o carregamento de aves vivas em recipientes com topo aberto (19) que compreende uma pluralidade (de preferência três) de unidades de carga (28) dispostas lado a lado, de maneira que cada unidade de carga possui um receptáculo de batelada (33) para receber uma batelada de aves (de peso ou número predeterminado), correspondendo à capacidade de um dos recipientes de topo aberto (19) que são consecutivamente retirados do módulo (18), carregados com uma remessa de aves e depois retornados ao módulo, cada unidade de carga (28) deslocando verticalmente à medida em que os recipientes sucessivos são carregados com aves. Um veículo detentor separado (54) pode ser usado para capturar as aves e fornecê-las ao aparelho.
A22B 7/00: Instalações para matadouros
1995-11-22
Geoffrey Francis Bateman , David Willis , (Sou/Conheço o inventor)
País: REINO UNIDO
Número: 94 23587.6
Data: 1994-11-22 00:00:00.0
País: REINO UNIDO
Número: 95 08336.6
Data: 1995-04-25 00:00:00.0
N° RPI: 2.1
Data: 1995-12-26
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
N° RPI: 3.1
Data: 1997-10-21
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 6.6
Data: 2000-08-01
Descrição do Despacho: Exigência - Art.34 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente para que sejam apresentados todos os documentos relativos às objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países quando houver reivindicação de prioridade, documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido, ou a tradução simples do documento hábil referido no § 2º do art. 16, caso esta tenha sido substituída pela declaração prevista no § 5º do mesmo artigo. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias desta data acarretará o arquivamento do pedido.
Complemento: De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exa...
Complemento do Despacho
De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
N° RPI: 6.1
Data: 2001-08-28
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 9.1
Data: 2002-03-05
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 16.1
Data: 2002-08-20
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
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