imagens da patente Aparelho e método para alongar e espessar cabelo e... patente APARELHO E MÉTODO PARA ALONGAR E ESPESSAR CABELO E PARA FIXA
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Título da Patente:

Aparelho e método para alongar e espessar cabelo e para fixar partes de cabelo.

Patente número:

PI9509703-1

Palavras-chave:
Resumo:

Patente de invenção: "aparelho e método para alongar e espessar cabelo e para fixar partes de cabelo". A invenção refere-se a um dispositivo para alongar o cabelo da própria pessoa usando cabelo artificial e/ou genuíno e para fixar permanentemente o cabelo artificial e/ou genuíno. A invenção é caracterizada pelo fato de que um tubo (12), que pode ser contraído quando a energia é aplicada, está disposto acima da parte espessada, firme na posição, em particular um nó na mecha de cabelo da própria pessoa (16) e acima de uma peça de alongamento de cabelo artificial e/ou genuíno. Um dispositivo de aplicação de energia, em particular na forma de ferros de aquecimento (20), transfere energia térmica de uma maneira deliberada para o tubo contrátil (12). O método no qual o dispositivo é usado é caracterizado pelas seguintes etapas: amarrar com nó uma mecha do cabelo da própria pessoa; deslizar no nó na mecha de cabelo um elemento de fixação que pode contrair quando a energia é aplicada; deslizar uma mecha de alongamento de cabelo artificial e/ou genuíno dentro do tubo; e contrair o elemento de fixação contrátil pela aplicação de energia.


Classificação:

A41G 3/00: Perucas

Data do Depósito no INPI:

1995-11-08

Nome do Inventor:

Heide-Rose Gaeng , (Sou/Conheço o inventor)

Nome do Procurador:

Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Patente original em PDF:

patente APARELHO E MÉTODO PARA ALONGAR E ESPESSAR CABELO E Ver PDF da patente PI9509703-1

Figuras desta Patente:

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WO:

Data: 23/05/1996

PCT:

Número: EP9504396 Data:08/11/1995

Prioridade Unionista:

País: ALEMANHA
Número: 195 20 972.9
Data: 1995-06-08 00:00:00.0

Prioridade Unionista:

País: ALEMANHA
Número: P 44 40 017.9
Data: 1994-11-09 00:00:00.0

1a Publicação:

N° RPI: 16.1
Data: 2002-08-20
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.

2a Publicação:

N° RPI: 9.1
Data: 2002-02-26
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

3a Publicação:

N° RPI: 6.1
Data: 2001-10-02
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

4a Publicação:

N° RPI: 6.1
Data: 2001-02-28
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

5a Publicação:

N° RPI: 1.3
Data: 1997-10-28
Descrição do Despacho: Notificação - Fase Nacional - PCT.Notificação da entrada na fase nacional do pedido internacional depositado através do Tratado de Cooperação de Patentes - PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame é contado a partir da data do depósito internacional. Não sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depósito internacional, o pedido será arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poderá ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. Não sendo requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido será considerado definitivamente arquivado. Os interessados podem adquirir no Banco de Patentes do CEDIN/INPI o folheto com o relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo do pedido, tanto em sua forma original quanto em sua versão em português.

Termos de pesquisa:

genuino dentro do tubo, fixar partes de cabelo, permanentemente o cabelo, alongar o cabelo, genuino dentro, tubo contratil, cabelo, mecha,

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