Um aparelho de classificação por cores para objetos granulares compreende diversas unidades classificadoras disposta paralelamente entre si. Posições detectadoras das respectivas unidades classificadoras estão espaçadas entre si num plano horizontal. Cada unidade classificadora inclui uma peça de guia-tubular alongada, que se estende substancialmente na vertical, para guiar os objetos granulares de modo a serem movidos ao longo de um trajeto determinado que passa através da posição detectora, aintervalos angulares de substancialmente 120º em torno do trajeto determinado, e um defletor operativo em resposta a um sinal de pelo menos um dos detectores representativo dos objetos granulares indesejáveis para desviar os mesmos para fora do trajeto predeterminado. A disposição dos três detectores de uma ou de cada uma ou de um par de unidades classificadoras adjacentes é tal que se torna idêntica a uma disposição dos três detectores da outra unidade classificadora, quando os três detectoresdamencionada uma unidade classificadora são girados de substancialmente 180º em torno do trajeto determinado da mencionada uma unidade classificadora.
B07C 5/342: Seleção de acordo com a característica ou tipo dos artigos ou materiais a serem selecionados, por ex., por meio de controle efetuado por dispositivos que detectem ou meçam tais características ou tipos; Seleção por dispositivos de acionamento manual , por ex. chavesSeleção de acordo com outras propriedades especiais de acordo com propriedades óticas, por ex., cor
1987-12-09
País: JAPÃO
Número: 33929/87
Data: 1987-02-16 00:00:00.0
País: JAPÃO
Número: 31858/87
Data: 1987-02-14 00:00:00.0
N° RPI: 16.1
Data: 1993-05-25
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.
N° RPI: 13.1
Data: 1993-03-02
Descrição do Despacho: Notificação para Recolhimento
N° RPI: 9.1
Data: 1992-10-06
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 6.1
Data: 1991-12-24
Descrição do Despacho: Exigência - Art.36 da LPI.Suspensão do andamento do pedido de patente que, para instrução regular, aguardará o atendimento ou contestação das exigências formuladas. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poderá requerer cópia do parecer através do formulário modelo 1.05. A não manifestação do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
N° RPI: 4.1
Data: 1988-12-06
Descrição do Despacho: Publicação do Pedido de Exame
N° RPI: 3.1
Data: 1988-08-23
Descrição do Despacho: Pedido Publicado
N° RPI: 2.1
Data: 1988-03-29
Descrição do Despacho: Pedido Depositado
120 × 120
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