imagens da patente APARELHAGEM PARA COLOCAÇÃO DE ETIQUETAS DE SELAGEM patente APARELHAGEM PARA COLOCAÇÃO DE ETIQUETAS DE SELAGEM EM CONTÊI
Título da Patente:

APARELHAGEM PARA COLOCAÇÃO DE ETIQUETAS DE SELAGEM EM CONTÊINER

Patente número:

PI9405211-5

Palavras-chave:
Resumo:

Aparelhagem para colocar etiquetas (19) de selagem em contêiner (3) parcialmente delimitados por dois lados (10) paralelos entre si e por um ulterior lado (11) que une reciprocamente os dois lados (10) mesmos; da aparelhagem fazem parte um dispositivo condutor (4) de contêiner (3) para uma estação (25) de colocação das etiquetas (19), e um dispositivo fornecedor (23) de etiquetas (19) dotado de pelo menos um dispositivo de retenção (30, 34) de duas porções de extremidades opostas de uma etiqueta (19); o dispositivo condutor é constituído por um comboiador (4) capaz de comboiar em sucessão os contêiner (3) conservando o lado (11) ulterior situado abaixo com referência ao sentido de transporte do próprio comboiador (4), e está previsto um dispositivo acionador (39) apto a deslocar o dispositivo de retenção (30, 34) entre uma posição, a ser tomada pelo menos na correspondência da estação (25) de aplicação, de interferência com o trajeto percorrido por cada contêiner (3) comboiado pelo comboiador (4), numa posição de não interferência com o próprio trajeto.


Classificação:

B65C 7/00: Fixação de tiras ;

Data do Depósito no INPI:

1994-12-22

Nome do Inventor:

Fulvio Boldrini ,

Nome do Procurador:

Clarke Modet do Brasil LTDA

Patente original em PDF:

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Figuras desta Patente:

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Prioridade Unionista:

País: ITÁLIA
Número: BO93A 000518
Data: 1993-12-23 00:00:00.0

1a Publicação:

N° RPI: 2.1
Data: 1995-03-01
Descrição do Despacho: Pedido Depositado

2a Publicação:

N° RPI: 3.1
Data: 1995-08-01
Descrição do Despacho: Pedido Publicado

3a Publicação:

N° RPI: 9.1
Data: 1999-02-17
Descrição do Despacho: Deferimento.Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação, através do formulário modelo 1.02, da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes, independente de notificação na RPI. O não pagamento e sua comprovação nos prazos acima determinados acarretará o arquivamento definitivo do pedido.

4a Publicação:

N° RPI: 16.1
Data: 1999-10-19
Descrição do Despacho: Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção.Expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposição de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adição é acessório da patente, tem a data final de vigência desta e a acompanha para todos os efeitos legais.

Termos de pesquisa:

parcialmente delimitados por dois, dispositivo de retencao, parte um dispositivo, dois lados, dispositivo condutor, dispositivo, etiquetas,

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